Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
DECRETO

TJ nega liminar para abertura do comércio em Londrina

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

TJ nega liminar para abertura do comércio em Londrina
Autor Foto por Prefeitura de Londrina

O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o pedido de liminar em ação proposta por várias entidades de Londrina que pediam a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual n.º 4942/2020, que determinou o fechamento das atividades consideradas não essenciais em sete Regionais de Saúde do Estado do Paraná, incluindo Londrina.

A decisão foi do desembargador Adalberto Xisto Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com o magistrado, não se observa ilegalidade no Decreto Estadual n.º 4942/2020, tendo em vista que as medidas adotadas pelo Governo do Paraná tomaram por base os critérios técnicos-científicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), visando o retardamento da transmissão do vírus e o preparo do Estado para o atendimento da população.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline