O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu prazo até o final do ano para que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) adote recomendações emitidas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do órgão, para corrigir irregularidades nos processos de licitação, inoperância do controle interno e falta de provisão de estoques, dentre outras falhas. O objetivo das medidas é evitar fatos como a ocorrido nesta semana, com a prisão de empresários e servidores acusados de fraudes em licitações da estatal.
Desde setembro do ano passado, a 2ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, expediu quatro documentos formais de recomendações à Sanepar. Nesse período, além das ações regulares de fiscalização, a inspetoria realizou duas auditorias operacionais no órgão. Nesta semana, a equipe de fiscalização do TCE-PR se reuniu com diretores da Sanepar, ocasião em que cobrou as providências administrativas tomadas para a apuração das irregularidades. O Tribunal de Contas também solicitou o envio de todas as recentes deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração da companhia.
Recomendações
A partir da fiscalização sobre o sistema de controle interno da Sanepar, a 2ª ICE expediu, em 17 de setembro do ano passado, a Recomendação nº 6/2019. Com o objetivo de aprimorar os procedimentos de controle da companhia e fazer cumprir as decisões do Tribunal, foi determinada a elaboração de um plano de ação contemplando quatro medidas: estruturação da área de governança, gestão de riscos e compliância; elaboração de plano anual de atividades; manutenção de consonância entre as atividades planejadas e as efetivamente realizadas no exercício; e avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial da empresa.
Em 1º de outubro, na Recomendação nº 7/19, a 2ª ICE determinou a adoção de medidas corretivas em procedimentos de contratação. Entre as exigências estavam a edição de norma interna específica para disciplinar os procedimentos de orçamentação e formação de preços nos processos de aquisição de materiais da companhia; a justificação detalhada dos critérios adotados na formação do preço máximo de cada licitação; a previsão de participação de micro e pequenas empresas nas licitações, de acordo com as normas legal; a inclusão de cláusula de vigência nos contratos de aquisição de bens; a nomeação formal de gestor e fiscal de cada contrato; e a publicação dos extratos do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado e no site da Sanepar, com sua posterior juntado ao respectivo processo licitatório.
O alvo da Recomendação nº 8/19, expedida em 26 de novembro, foi a falta de provisão para a perda de estoque de materiais considerados inservíveis e obsoletos. O Tribunal determinou a adoção de medidas para avaliar e classificar os bens nessa condição; e a realização de provisão nos demonstrativos contábeis para o ajuste do estoque ao valor de mercado.
Finalmente, na Recomendação nº 7/2020, emitida no último dia 17 de junho, o Tribunal determinou a adoção das cautelas específicas quando a companhia optar pelo regime de contratação integrada previsto na Lei n° 13.303/2016.
Auditorias
A 2ª ICE também realizou duas auditorias operacionais no período. O foco da primeira foi a ausência de efetiva regulação e a imprecisão quanto ao escopo metodológico dos cálculos de reajuste tarifário da Sanepar. O segundo procedimento de fiscalização teve o objetivo de garantir que a companhia adote medidas de gestão de risco e compliância, visando a melhoria dos serviços de tratamento de esgoto, passando a obedecer plenamente às normas ambientais brasileiras.
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