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Suspensa a reabertura de academias e templos na cidade de Londrina

Suspensão a reabertura de academias e templos na cidade

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Por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte-Central paranaense, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura e a Autarquia Municipal de Saúde de Londrina com o objetivo de obrigar o poder público a rever a autorização de reabertura de alguns serviços não essenciais na cidade. A ação foca especialmente as academias, centros esportivos e congêneres e as igrejas e templos religiosos.

A ação requer decisão urgente em caráter liminar, tendo em vista a evolução agressiva da doença no município e que não há fundamentação técnica, científica ou circunstâncias epidemiológicas que justifiquem o funcionamento de igrejas e academias. Ademais, a abertura desses locais contraria parcecer contrário do próprio Centro de Operações e Emergências em Saúde Pública de Londrina, emitido em 21 de maio. A Promotoria de Justiça cita ainda estudos recentes, como o do Center for Disease Control do governo americano, indicando que a transmissibilidade da doença é muito acentuada em espaços como academias e igrejas.

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“Somando-se o fato de que o número de casos cresce exponencialmente a cada dia à circunstância de que a contaminação ainda é maior que a cura de pessoas, não há dúvidas de que se está num momento de aceleração epidemiológica”, argumenta o MPPR na ação, lembrando ainda que a taxa de mortalidade por Covid-19 em Londrina é a mais alta entre as cidades de maior população no estado. Diante da gravidade do quadro, a Promotoria de Justiça requer decisão judicial que imponha seu cumprimento imediato pelos órgãos públicos acionados.

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