Servidora do Paraná é condenada por desvio de dinheiro público
Keli Guimarães, foi condenada por peculato e lavagem de dinheiro; defesa recorreu da decisão

A servidora do Governo do Paraná Keli Guimarães foi condenada a 10 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, conforme decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, assinada pelo juiz Guilherme Roman Borges.
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De acordo com a sentença, a empresa de Keli recebeu R$ 1.313.830 entre 2010 e 2013, valores considerados superfaturados e oriundos de contratos firmados com o Instituto Confiancce, organização ligada a uma familiar da servidora.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram entre 2008 e 2014, período em que Keli atuava em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que mantinha contratos com dezenas de municípios do Paraná, principalmente na área da saúde.
Atualmente, Keli ocupa um cargo comissionado de superintendente-geral no Governo do Estado, função que exerce desde 2022. De acordo com o Portal da Transparência, ela recebe um salário bruto de R$ 30.432,66.
A servidora é esposa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), Fernando Guimarães, que afirmou não querer se manifestar sobre o caso, mas classificou a decisão como “fraca”. A defesa de Keli informou que recorreu da decisão e não fará declarações públicas.
Esquema e desvios
Conforme o MPF, o esquema envolvia fraudes em licitações, superfaturamento e desvio de recursos públicos. O valor excedente era utilizado para o pagamento de despesas particulares, como planos de saúde, contas telefônicas e viagens internacionais.
As investigações também apontaram o uso de empresas de fachada e depósitos fracionados em cheques para dificultar o rastreamento do dinheiro.
Na decisão, o juiz destacou que os valores pagos à empresa de Keli eram claramente superiores à média de mercado, o que configura superfaturamento e apropriação indevida de recursos.
Posição do Governo do Paraná
Em nota, o Governo do Paraná afirmou que os fatos descritos na sentença são anteriores à atual função da servidora e não têm relação com o trabalho desempenhado desde 2022.
A gestão também ressaltou que o juiz não determinou a perda do cargo público, por não haver conexão entre o crime e a atividade atual. O governo informou que aguardará o andamento do processo nas instâncias superiores.