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Secretaria da Saúde regulamenta oferta de medicamentos com canabidiol

O medicamento, com eficácia e segurança comprovadas, passa a compor o rol ofertado pela Sesa

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Secretaria da Saúde regulamenta oferta de medicamentos com canabidiol
AutorO acesso é regido pela Resolução Sesa nº 1.180/2024 - Foto: AEN

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou nesta segunda-feira (23) a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratamento de epilepsia refratária no Sistema Único de Saúde (SUS). Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho. O fornecimento será direcionado a pacientes com diagnóstico associado às síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa, condições neurológicas raras, quando não houver resposta às terapias convencionais.

O medicamento, com eficácia e segurança comprovadas, passa a compor o rol ofertado pela Sesa exclusivamente para as indicações previstas em bula e para pacientes cujas opções terapêuticas disponíveis no SUS já tenham sido esgotadas.

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Desde início de 2025, o Paraná fornece o medicamento com associação de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD), destinado a pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla. O acesso é regido pela Resolução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados no tratamento, disponível na rede pública estadual e nos municípios responsáveis pela dispensação de medicamentos do componente especializado.

“A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para garantir acesso ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

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Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, reforça que o acesso a esses medicamentos é um marco importante para o SUS estadual. "Ele oferece novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais. Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, disse.

Os critérios clínicos para acesso ao tratamento constam nas Resoluções Sesa nº 1.078, n° 1.080 e nº 1.081 (confira todas AQUI). O sistema de informação que gerencia o elenco de medicamentos da Sesa já está sendo parametrizado, e os pacientes poderão apresentar a documentação exigida, a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios que integram o componente especializado e o Elenco Complementar da secretaria. A lista de documentos necessários poderá ser consultada AQUI.

A nova medida é baseada em evidências científicas que comprovam a eficácia e segurança do medicamento para essas indicações específicas, conforme estabelecido em bula. A oferta segue os parâmetros definidos pela Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.

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