A Secretaria de Estado da Saúde suspende por 30 dias a realização de cirurgias eletivas no Paraná. A determinação, publicada por meio da Resolução Sesa nº 1412/2020, tem validade a partir do dia 1º de dezembro de 2020 e poderá ser estendida ou reduzida de acordo com a situação epidemiológica e a taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria no Estado.
A nova Resolução não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia. Como também não suspende os exames considerados necessários, em caráter de urgência, pelo médico prescritor, procedimentos realizados em âmbito ambulatorial e outros procedimentos os quais, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.
A norma regra foi imposta considerando o crescimento agudo de casos confirmados de Covi-19 no Estado e a elevada ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, conforme boletim diário vinculado ao Ministério da Saúde.
A Resolução 1412/2020 revoga a Resolução Sesa número 1026/2020.
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