Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
DROGAS

São João do Ivaí: Justiça apreende 18 imóveis usados no tráfico

As liminares foram requeridas em ações penais propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

São João do Ivaí: Justiça apreende 18 imóveis usados no tráfico
Autor Foto por Divulgação - Fórum de São João do Ivaí

Em São João do Ivaí, no Noroeste do estado, o Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público do Paraná e decretou 18 medidas cautelares para sequestro de bens imóveis possivelmente utilizados para a prática de tráfico de drogas. As liminares foram requeridas em ações penais propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca que apuram crimes previstos na Lei Federal nº 11.343/2006, como tráfico e associação para o tráfico.

-LEIA MAIS: Polícia Civil prende homem por descumprir medida protetiva em Ivaiporã

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Nos pedidos, o MP-PR sustentou que, além da Lei de Drogas, a própria Constituição Federal prevê no art. 243, parágrafo único, que “Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”.

Também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.

Em todas as 18 cautelares o Juízo Criminal de São João do Ivaí acatou os argumentos da Promotoria e deferiu as liminares. Os processos seguem em tramitação.

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline