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Sancionada lei que garante aparelhos digitais para medição de glicemia

O monitoramento digital será destinado a crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 que recebam acompanhamento pelo SUS

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Sancionada lei que garante aparelhos digitais para medição de glicemia
AutorA implementação da lei ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde - Foto: reprodução por pixabay

O projeto de lei apresentado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que garante o fornecimento de aparelhos digitais para medição da glicemia a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com diabetes no Paraná, foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), tornando-se a Lei Estadual 22.331/2024.

Romanelli explicou que a iniciativa visa utilizar a tecnologia para melhorar o tratamento e proporcionar mais conforto e segurança para as famílias no acompanhamento da saúde dos jovens com diabetes. O deputado destacou que a medição da glicemia exige diversos testes de picada no dedo ao longo do dia, algo que agora poderá ser substituído por um método mais moderno.

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De acordo com a nova legislação, o monitoramento digital será destinado a crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 que recebam acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprovem a condição de hipossuficiência e possuam um laudo médico solicitando o aparelho de medição digital com sensor de glicemia. A implementação da lei ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

As informações são pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP)

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