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S. Antônio da Platina comprova regularidade previdenciária nas contas

S. Antônio da Platina comprova regularidade previdenciária nas contas de 2013

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S. Antônio da Platina comprova regularidade previdenciária nas contas
Autor Foto: TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio n° 102/18, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de Santo Antônio da Platina Pedro Claro de Oliveira Neto (gestão 2013-2016). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2013 deste município do Norte Pioneiro do Paraná. Além disso, a Corte afastou a multa de R$ 1.450,98 anteriormente aplicada ao então gestor e expediu recomendação ao Controle Interno do município.

O TCE-PR havia considerado as contas irregulares devido à ausência de repasses de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa irregularidade implicou na aplicação de sanção financeira prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, na decisão original, foi anotada a ressalva do item sobre conta bancária com divergência de saldo não comprovada.

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Em sua defesa, o recorrente apresentou Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, extratos bancários, comprovantes de parcelamento de débito e demonstrativos que comprovaram o cumprimento integral do débito previdenciário.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pelo conhecimento e provimento do recurso, com conversão do item em ressalva. Porém, a unidade técnica sugeriu a manutenção da multa aplicada ao ex-gestor, devido à intempestividade da apresentação dos documentos, que deveriam constar da prestação de contas inicial ou no contraditório. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM, divergindo apenas quanto à manutenção da multa, sendo favorável à sua exclusão.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, após admitir as justificativas apresentadas pelo recorrente, posicionou-se pelo provimento parcial do recurso, acompanhando o parecer ministerial. Desta forma, Linhares propôs a ressalva das contas de 2013 do prefeito à época e o afastamento da multa anteriormente aplicada ao ex-gestor. Além disso, o conselheiro expediu recomendação ao Município de Santo Antônio da Platina, que, por meio de seu Controle Interno, adote medidas com vistas a verificar os valores excedentes recolhidos ao INSS e a promover eventual compensação tributária futura

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Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 22/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 5 de agosto. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 301/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de mesmo mês, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 4 de setembro.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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