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Requião vai ao STF por aposentadoria de R$ 43 mil de ex-governador

Petista argumentou à Corte que precisa voltar a receber o dinheiro para garantir a sua “subsistência”

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Requião vai ao STF por aposentadoria de R$ 43 mil de ex-governador
AutorPetista entrou no STF contra o atual governador Ratinho Júnior (PSD), para reaver o pagamento mensal - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ex-governador Roberto Requião (PT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a receber a aposentadoria de R$ 43 mil por ter ocupado o cargo. Ele exerceu três mandatos, o último encerrado em 2010, portanto, já não é mais governador há 13 anos.

O petista entrou no STF contra o atual governador Ratinho Júnior (PSD), para reaver o pagamento mensal. Com patrimônio de R$ 896 mil declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleições de 2022, argumentou à Corte que precisa voltar a receber o dinheiro para garantir a sua “subsistência”.

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Em abril deste ano, a Segunda Turma do STF atendeu a um pedido dos ex-governadores Emilio Hoffmann, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Carlos Alberto Richa, João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Cruz Pimentel e Mario Pereira para que voltassem a receber a pensão vitalícia garantida aos antigos chefes do Poder Executivo paranaense. Requião argumenta que a decisão também o beneficia, mas o ex-governador acabou tendo o pedido de restabelecimento do benefício negado por uma decisão administrativa do governo Ratinho Júnior.

“O Governo do Paraná informa que cumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retomou os pagamentos dos subsídios a cinco ex-governadores (eram sete, mas dois faleceram durante o julgamento da reclamação) em maio deste ano. Sobre a decisão, o Governo do Paraná recorreu e aguarda novo julgamento. O ex-governador Roberto Requião não estava na lista dos requerentes do processo”, disse o governo Ratinho Júnior em nota. Diante da negativa do atual governador, Requião decidiu recorrer à Suprema Corte.

A regra para o pagamento do benefício está prevista na Constituição Estadual, que define como direito dos ex-governadores e de suas eventuais viúvas o recebimento de uma pensão vitalícia equivalente ao que recebe mensalmente um desembargador do Estado, cujo salário pode chegar a até R$ 43 mil líquidos por mês.

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Por Estadão Conteúdo

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