Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
MAIS SEGURANÇA

Receita do PR irá monitorar remessas de produtos a partir de 2024

Declaração de Conteúdo Eletrônica trará mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Receita do PR irá monitorar remessas de produtos a partir de 2024
Autor A proposta visa criar processos mais eficientes e rápidos na logística - Foto: Gabriely Smek/SEFA

O Paraná utilizará, a partir de meados de 2024, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O documento deverá ser emitido para que o envio seja feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais transportadoras, nas hipóteses em que o documentação fiscal do produto não for exigida.

A declaração busca trazer mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online, por exemplo, bem como aperfeiçoar o rastreamento de produtos transportados, conferir mais segurança e identificação a consumidores e vendedores, além de criar processos mais eficientes e rápidos na logística.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

- LEIA MAIS: Governador defende parcerias para sustentabilidade e gestão pública

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estão desenvolvendo o novo sistema de processamento da autorização de uso da declaração, que ocorre em nível nacional. A medida atende ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, assinado nas últimas semanas pelo secretário Renê Garcia Junior no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na prática, a DC-e irá substituir a declaração de conteúdo, que hoje é feita manualmente, em papel, quando bens e mercadorias são transportados pelos Correios e transportadoras nas ocasiões em que remetente e destinatário não são contribuintes do ICMS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A Declaração de Conteúdo Eletrônica deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda, trazendo mais transparência e controle do Fisco”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Para a emissão do documento, o usuário emitente deverá seguir a legislação e observar os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline