Projeto de lei quer reduzir em 55% o custo dos exames da CNH no PR; entenda
O envio do projeto está programado para ocorrer logo após a retomada dos trabalhos legislativos na Alep, no início de fevereiro
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O governador Ratinho Junior (PSD) anunciou nesta sexta-feira (23) que o Governo do Estado vai encaminhar, no início de fevereiro, um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para atualizar as regras dos exames obrigatórios exigidos no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta reduz em 55% o custo dos exames médicos e psicológicos, que atualmente somam R$ 404,74, para um teto de R$ 180, além de prever outras alterações.
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“Mais uma grande notícia para os paranaenses. O Paraná, que já aprovou a menor alíquota de IPVA do Brasil, com descontos que chegam a 51% para quem paga à vista, além da CNH Social, que garante carteira de habilitação gratuita para quem mais precisa, agora vai reduzir o custo dos exames da CNH. Hoje, os exames obrigatórios somam R$ 404 e vão baixar para R$ 180. É o nosso compromisso de respeitar a legislação, diminuir taxas e reduzir o custo no bolso dos paranaenses”, anunciou o governador.
O envio do projeto está programado para ocorrer logo após a retomada dos trabalhos legislativos na Alep, no início de fevereiro. A iniciativa adapta a legislação estadual às novas normativas em vigor e garante segurança jurídica, equilíbrio orçamentário e a continuidade dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).
Atualmente, os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica são cobrados no Paraná como taxa estadual, conforme previsto em lei e incorporado ao planejamento orçamentário do Estado. Com a nova proposta, esses serviços passam a ser enquadrados como preço público, com valor máximo definido, o que exige alteração legislativa e ajustes administrativos. Cada um deles custará R$ 90, somando os R$ 180 do novo teto previsto para os serviços.
Segundo o presidente do Detran-PR, Santin Roveda, a opção pela mudança via projeto de lei é fundamental para assegurar a legalidade e a estabilidade do processo. “A redução do valor dos exames não é apenas um ajuste técnico, é uma política pública concreta que chega na ponta. Menos custo significa mais acesso, mais regularização, mais segurança no trânsito e mais cidadania. Estamos encaminhando essa mudança por meio de projeto de lei justamente para garantir segurança jurídica, responsabilidade fiscal e previsibilidade na execução”, defendeu.
Após a aprovação do projeto, o Detran-PR vai realizar aditivos contratuais com as empresas e profissionais que prestam os serviços de exames ao Estado.
MEDIDAS EM VIGOR – Além da redução nos custos dos exames, o Detran-PR já colocou em prática outras mudanças. Desde o início de janeiro, motoristas que se enquadram nos critérios de bom condutor – cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores e sem registro de pontos na CNH nos últimos 12 meses – podem ter a habilitação renovada automaticamente, sem custos, com emissão gratuita da CNH Digital.
A renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais e, para motoristas a partir de 50 anos, pode ser utilizada apenas uma vez.
No exame teórico, o tempo de prova foi ampliado de 50 para 60 minutos, com adequações para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA, além da redução do número mínimo de acertos. O Detran-PR trabalha na sincronização com o novo banco nacional de questões, prevista para as próximas semanas.
As aulas práticas também passaram por mudanças, com redução da carga horária mínima e a autorização para que as autoescolas do Paraná já ofertem o curso no novo formato. Além disso, está prevista a possibilidade de contratação de instrutores de trânsito autônomos para as categorias A e B, ampliando as opções disponíveis aos candidatos.
Entre outras alterações, já foi implementado o fim do prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de habilitação. O Detran-PR também trabalha para permitir que candidatos aprovados possam optar exclusivamente pela CNH Digital gratuita, tornando facultativa a emissão do documento impresso.
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