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Programa Minha Casa Legal incentiva regularização de imóveis em Apucarana

Iniciativa permite regularizar construções feitas sem alvará ou autorização municipal

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Programa Minha Casa Legal incentiva regularização de imóveis em Apucarana
Autor As regras também preveem isenção de ISSQN para construções comprovadamente concluídas até 31 de dezembro de 2020 - Foto: Divulgação

O prefeito de Apucarana, Rodolfo Mota (União Brasil), sancionou a lei que cria o Programa Minha Casa Legal, iniciativa que reduz a burocracia, diminui custos e garante segurança jurídica para famílias e comerciantes com imóveis construídos sem alvará ou adquiridos sem escritura.

-LEIA MAIS: Pavimentação de ligação alternativa entre Apucarana e Londrina pela PR-532 será licitada

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“Estamos enfrentando uma realidade que atinge muitas famílias. Nosso compromisso é simplificar processos, retirar entraves e garantir que as pessoas tenham seus direitos reconhecidos”, afirma o prefeito Rodolfo Mota.

O programa permite regularizar construções feitas sem alvará ou autorização municipal e também incentiva a formalização de imóveis adquiridos informalmente, garantindo a transferência correta da titularidade e evitando problemas futuros.

Com a regularização, os proprietários passam a ter acesso a direitos importantes, como registro em cartório, financiamentos e transferência legal do imóvel. “Estamos promovendo cidadania e dando segurança para que as pessoas possam investir no que é delas”, reforça o prefeito.

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No aspecto técnico, a Lei Complementar nº 13/2026 estabelece duas modalidades de regularização: a Declaratória Simplificada, para edificações de até 80 metros quadrados, e a Comum, para imóveis acima dessa metragem — ambas com tramitação mais ágil e custos reduzidos.

As regras também preveem isenção de ISSQN para construções comprovadamente concluídas até 31 de dezembro de 2020. Para imóveis edificados após esse período, o imposto será calculado com base no custo da mão de obra por metro quadrado, conforme referência do CUB/Sinduscon-PR, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.

Outro ponto importante é o incentivo à regularização da titularidade. A lei estabelece descontos no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que variam conforme o período da transação. Foram instituídos descontos de 50% para transações realizadas até 31/12/2020, 35% até 31/12/2024 e 20% até 31/12/2025, estimulando a formalização de imóveis negociados informalmente.

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Além de beneficiar diretamente os moradores, o programa também contribui para ampliar a base cadastral do município, fortalecer o planejamento urbano e promover o desenvolvimento ordenado da cidade.

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