Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
PARANÁ

Prefeito de Jaboti é multado por falhas previdenciárias

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Prefeito de Jaboti é multado por falhas previdenciárias
Autor Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Jaboti (Norte Pioneiro do Estado), de responsabilidade do prefeito, Vanderley de Siqueira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

O gestor recebeu duas multas, que totalizam R$ 8.533,60, pelas falhas previdenciárias evidenciadas na Prestação de Contas Anual (PCA), mas já recorreu da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Entre as irregularidades está a falta de reconhecimento de despesa previdenciária, em razão de estorno de empenhos relativos a obrigações patronais junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município.

Outro item que levou ao parecer pela desaprovação da PCA foi a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR também votaram pela ressalva de três itens: o déficit orçamentário de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS; a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido; e o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao atual gestor. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou parcialmente com a unidade técnica e o parecer ministerial.

O relator divergiu em relação às ressalvas, pois a CGM e o MPC-PR haviam se manifestado pela irregularidade daqueles itens. Ele também determinou que, no prazo de 60 dias - a contar da data de trânsito em julgado da decisão -, a prefeitura comprove ao Tribunal a adoção das medidas cabíveis para quitar o valor devido junto ao órgão previdenciário, o ajuste dos empenhos questionados e as demais questões contábeis apuradas na PCA.

As multas aplicadas ao prefeito estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual nº 2, encerrada em 21 de maio. Nesta terça-feira (16 de junho), o prefeito Vanderley de Siqueira e Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 114/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º, na edição nº 2.306 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaboti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline