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PR: homem em situação de rua retoma na Justiça cão enviado para adoção

Após atropelamento, animal foi atendido e depois recolhido pela Unidade de Resgate Animal de Curitiba; entenda

Da Redação

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Carlos Merlini com o cão de estimação
Icone Camera Foto por Reprodução/Defensoria Pública do Paraná
Carlos Merlini com o cão de estimação
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.07.2024, 16:14:24 Editado em 03.07.2024, 16:14:54
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Um homem em situação de rua de Curitiba, no Paraná, conseguiu na Justiça o direito de permanecer com seu cão de estimação. Carlos Merlini, de 46 anos, acionou a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) após a Prefeitura mandar o cachorro Rock Merlini, de sete meses, para adoção sem o consentimento dele.

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Após ser atropelado em 18 de maio na capital paranaense, o cão recebeu atendimento veterinário da prefeitura e depois foi recolhido pela Unidade de Resgate Animal. O animal já estava para adoção quando Carlos e Joana Barrado, sua companheira, buscaram recuperar o cachorro com ajuda da Defensoria Pública. Após relatos do casal, a instituição entendeu se tratar de uma família multiespécies, ou seja, quando o núcleo familiar é formado por pessoas e seus animais de estimação.

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Merlini vive há dez anos em situação de rua no Centro de Curitiba e Rock faz parte da família. Após o pedido da Defensoria na Justiça, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o município localizasse e entregasse o animal ao tutor em Curitiba. O “pai” de Rock, como Carlos registrou na identificação do cachorro, recebeu o “filho” no último dia 7.

“Agradeço a Deus por terem devolvido o Rock, ele e minha companheira são a minha família. Se não fosse pela Defensoria ter me ajudado, acompanhado e pressionado para devolver, talvez eu não estivesse mais com ele”, comenta Carlos. Ele conta que Rock ainda se recupera do atropelamento, e conseguiu voltar a correr apenas na última semana. O cão sofreu fratura na costela e permaneceu internado até o fim de maio.

Em um primeiro momento, Carlos tentou recuperar o cãozinho por conta própria. O Centro de Defesa Animal, porém, apenas informou que Rock estava para adoção. O serviço municipal teria informado ainda que já haviam pessoas interessadas no cachorro. A assessora jurídica Roberta Malucelli explica que a instituição deu andamento ao pedido de Carlos assim que ele solicitou o atendimento, na sede central da Defensoria Pública. “Ele veio até nós pessoalmente para relatar o que tinha acontecido, e por ser pessoa em situação de rua, o atendimento jurídico foi prestado imediatamente”, comenta ela.

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A prioridade no atendimento obedece à política de atendimento na Defensoria Pública para promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua. Implementada em 2022, ela estabelece também a necessidade de oferecer um serviço desburocratizado e sem a necessidade de agendamento prévio a essa parcela da população. A política ainda reforça que o atendimento seja orientado sob a perspectiva de um serviço humanizado, que considere as dimensões psíquicas, físicas e sociais da pessoa. “O Rock é um filho para mim, está sempre junto comigo. Mesmo que ele não esteja totalmente bem ainda, eu precisava ficar com ele, saber onde estava, estávamos muito apavorados. Fui bem recebido na Defensoria, muito bem atendido”, lembra Carlos.

Família multiespécies

O tutor adotou Rock após encontrá-lo abandonado na Rodoviária de Curitiba. O cãozinho tinha um mês de vida. Carlos e sua companheira procuraram e questionaram funcionários do local sobre a pessoa responsável pelo animal, mas não encontraram ninguém. Eles, então, adotaram Rock.

A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, afirma que a demanda trazida por Carlos até a DPE-PR exemplifica a ideia de família multiespécies. Esse conceito busca promover juridicamente o reconhecimento de vínculos familiares entre pessoas e seus animais. “Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar”, destaca Garcia.

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