Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
IMPOSTO

PR: confira o calendário do IPVA 2023 e as opções de pagamento

O Governo do Estado divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

PR: confira o calendário do IPVA 2023 e as opções de pagamento
Autor O Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento - Foto: SEFA

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. Haverá mais opções para pagamento do tributo. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.

Uma das novidades em 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Leia também: PRF realiza leilão virtual de 252 veículos retidos no Paraná

Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

“A Secretaria da Fazenda busca modernizar todo o sistema que envolve os serviços para a população e o IPVA é um serviço essencial. Essas novas possibilidades têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, disponibilizando diversa funções online”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

ONLINE - O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda.

Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

CRÉDITOS NOTA PARANÁ - Foram transferidos R$ 6,6 milhões em créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do IPVA referente ao ano de 2023. O volume de recursos em créditos foi direcionado para pagar o tributo, ou parte dele, de 115.154 veículos e o valor já estará descontado para o pagamento a partir do início do calendário de vencimento.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

1 e 2 - 19/01/2023

3 e 4 - 20/01/2023

5 e 6 - 23/01/2023

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7 e 8 - 24/01/2023

9 e 0 - 25/01/2023

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

1 e 2 - 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 - 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 - 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7 e 8 - 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 - 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: Agência Estadual de Notícias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline