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CONDENAÇÃO

Pornografia de vingança: homem é condenado por gravar ex-esposa no PR

Ex-marido foi condenado após filmar a ex-companheira no banheiro e divulgar imagens nas redes sociais

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Pornografia de vingança: homem é condenado por gravar ex-esposa no PR
Autor Foto por Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) - A câmera foi instalada no banheiro da casa da mulher.

A Justiça do Paraná determinou que um homem pague R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-companheira após instalar uma câmera no banheiro da residência do casal e divulgar imagens íntimas nas redes sociais. A decisão, tomada na última quarta-feira (24), acolheu ação civil movida pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). O agressor já havia sido condenado criminalmente e permanece preso.

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O caso envolve um relacionamento de mais de dez anos. Após o término, o homem instalou a câmera oculta em um ambiente de total privacidade, usado pela mulher e pelos filhos do casal. Ele registrou cenas da ex-companheira em momentos íntimos e publicou o material em redes sociais, expondo a vítima a toda a sua rede de contatos, além de ter feito ameaças contra ela.

A sentença reforça a atuação da esfera cível, que opera de forma independente da criminal, garantindo reparação integral à vítima. A Defensoria Pública classificou a conduta como grave violência de gênero e “pornografia de vingança”, conceito que descreve a divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento, geralmente motivada por inconformismo após o término de um relacionamento.

O juiz considerou que o caso se enquadra no contexto de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha, e aplicou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, em situações desse tipo, o dano moral é presumido, dispensando provas adicionais do sofrimento e humilhação sofridos pela vítima.

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O que diz a lei

A conduta de expor a intimidade sexual está prevista no Art. 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de estupro, cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima. A pena base é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o autor mantinha relação íntima com a vítima ou agiu com intuito de vingança ou humilhação.

O caso também envolveu o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B), que pune a produção, filmagem ou registro de cenas de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem autorização dos participantes.

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