PM é preso suspeito de assaltar vendedor em ‘falso encontro’ de compra
Justiça determinou afastamento das ruas e uso de monitoramento eletrônico
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Um policial militar lotado no 30º Batalhão de Londrina foi preso sob a suspeita de assaltar um vendedor após marcar um encontro fictício para a compra de um tênis. O agente foi detido na noite de terça-feira (18) e teve a liberdade provisória concedida pela Justiça na quarta-feira (19), mediante o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
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Segundo a Polícia Militar (PM), o encontro foi agendado via internet, próximo a um terminal urbano. No local, o policial teria apresentado uma arma de fogo e alegado que os produtos da vítima eram roubados, apropriando-se de mercadorias como perfumes e cosméticos. A vítima relatou ter identificado que o suspeito era um agente de segurança ao visualizar um colete da corporação dentro do veículo.
Após a denúncia, o militar foi localizado com os objetos subtraídos no carro que conduzia. As investigações revelaram que o veículo pertencia a outro policial da mesma equipe, que também foi preso no mesmo dia durante uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A decisão judicial impôs restrições severas ao agente para que ele possa responder em liberdade. Além do monitoramento eletrônico, ele deve cumprir recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, e manter distância mínima de 200 metros da vítima e de seus familiares.
Administrativamente, o policial — que atua há nove anos na corporação — foi afastado do policiamento ostensivo e ficará restrito a trabalhos internos. A Polícia Militar informou que o caso foi encaminhado à Corregedoria. Se a versão da vítima for comprovada, o agente poderá enfrentar processo disciplinar e ser expulso da força.
Versão da defesa
Em depoimento, o policial negou o crime. Ele alegou que o encontro tinha como objetivo verificar a procedência do tênis, suspeitando de receptação, e que pretendia acionar uma viatura posteriormente para apreender os itens. Questionado sobre a falta de registro de Boletim de Ocorrência, o agente afirmou que aguardava a entrega de mais itens para formalizar a ação.
A defesa classificou a prisão como ilegal e arbitrária, sustentando que a inocência do cliente será provada após a análise das diligências solicitadas ao juiz.
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