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CARAMURU

PF deflagra operação contra contrabandistas de cigarros em Londrina

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, contrabando e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações

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PF deflagra operação contra contrabandistas de cigarros em Londrina
Autor Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, contrabando e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações. - Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (18) a Operação Caramuru, com a finalidade de combater um grupo criminoso que atua no contrabando de cigarros na região de Londrina.

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O objetivo da ação foi dar cumprimento a mandados de busca e apreensão na residência de integrantes do grupo identificados durante investigações iniciadas a partir da prisão em flagrante de outros membros da associação criminosa.

Os suspeitos atuavam no contrabando de cigarros vindos do Paraguai, com a utilização de veículos previamente preparados para o transporte, inclusive equipados com radiotransmissores instalados clandestinamente para a comunicação durante os deslocamentos.

Os investigados exerciam papel preponderante no fornecimento e preparação dos veículos e aquisição dos cigarros, bem como cooptavam motoristas dispostos a conduzir os veículos carregados com a mercadoria ilícita de cidades localizadas próximo à fronteira com o Paraguai até a região de Londrina.

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O transporte era acompanhado pelos investigados, os quais atuavam como “batedores”, ou seja, viajavam à frente em outros veículos e alertavam os motoristas dos carros carregados com os cigarros sobre eventuais fiscalizações ou barreiras policiais.

A operação policial foi denominada “Caramuru” porque o grupo utilizava a via conhecida como Estrada Caramuru, que liga os municípios de Rolândia/PR, Cambé/PR e Londrina/PR pela zona rural, como estratégia para evitar abordagens da polícia.

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, contrabando e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações, cujas penas, somadas, podem chegar a 12 anos de prisão.

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