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Paraná sanciona lei que autoriza repasse de R$ 220 milhões a hospitais

A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)

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Paraná sanciona lei que autoriza repasse de R$ 220 milhões a hospitais
Autor Hospitais que atendem pacientes do SUS receberão o auxilio financeiro autorizado por lei sancionada nesta quinta (08) - Foto: Gilson Abreu/AEN

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior. sancionou nesta quinta-feira (08) a lei 21.292/2022, que institui um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais contratados com o Estado. A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta considerou a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 – responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra.

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Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares sob contratos, com recursos próprios, amparado por lei. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano.

Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo.

“Este repasse certamente dará um fôlego a mais para as unidades hospitalares que possuem contrato com a Sesa, permitindo que nenhum hospital ou serviço de saúde precise ser paralisado por falta de recursos financeiros, também considerando o cenário da pandemia”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

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O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa, baseado na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19. A lei será regulamentada nos próximos dias.

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