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Pai de alunas é impedido de votar no Parceiro da Escola e registra BO

Carlos Leandro, pai de duas estudantes de um colégio de Cascavel (PR), fez uma denúncia com a Polícia Militar neste sábado

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Pai de alunas é impedido de votar no Parceiro da Escola e registra BO
Autor Foto por Reprodução/Catve - Colégio Olinda Truffa de Carvalho

O pai de duas estudantes do Colégio Olinda Truffa de Carvalho registrou um boletim de ocorrência com a Polícia Militar em que denunciou ter sido impedido de votar no Programa Parceiro da Escola neste sábado (07), em Cascavel (PR). As informações são do Catve.

-LEIA MAIS: Presidente do TJ derruba liminar sobre votação no Parceiro da Escola

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Carlos Leandro Linhares Braga relatou que foi impedido de votar após uma mudança no regulamento. Segundo ele, a alteração foi feita na noite desta sexta-feira (06).

"Na noite de ontem, a Secretaria de Educação emitiu uma orientação proibindo que os pais que não estiverem cadastrados no sistema de matrícula da escola pudessem votar. Eu sou representante das minhas filhas legalmente, mas fui impedido", declarou.

Carlos disse não entender a mudança. Segundo ele, os pais e responsáveis legais puderam votar normalmente na sexta-feira, antes da edição da resolução que altera a norma.

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"Durante o dia de ontem inteiro, o pai ou a mãe ou o responsável legal pelos alunos poderiam votar. Chegariam à escola, apresentariam a documentação comprovando que é responsável pelo aluno menor de 18 anos e votava", afirmou.

Um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado com a Polícia Militar, que está fazendo ronda nos colégios a fim de garantir a segurança e a ordem durante a votação do Programa Parceiro da Escola. "Fomos abordados pelo pai que dizia estar sendo prejudicado no direito de voto. Efetuamos o registro do boletim e encaminhamos para a 15ª. Orientamos o pai a procurar seus direitos", afirmou o Sargento Roberto Camargo.

A Resolução 7.789/2024 estabelece que "somente será permitida a votação do pai ou responsável que estiver cadastrado no SERE como responsável pelo estudante. Não será permitido que outra pessoa vote pelo aluno, mesmo que apresente documentação comprobatória, pois não há garantia de que o responsável cadastrado no SERE não comparecerá para votar durante os três dias de consulta. Não está autorizada a alteração de responsável cadastrado no SERE após a emissão das listas de votação, bem como durante os dias de consulta".

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A Catve.com teve acesso a um áudio enviado pelo WhatsApp em que uma das responsáveis pela comissão de votação do Programa Parceiro da Escola esclarece a mudança:

"Até ontem, a comissão central permitiu que o pai substituísse o pai ou a mãe substituísse o pai na assinatura. No entanto, havia pessoas fazendo [votando] em duplicidade, então a comissão baseada no artigo 27 vai manter somente quem estiver na lista", diz no áudio.

Em outro momento, ela reconhece que houve a mudança: "Eles podem argumentar que ontem foi permitido, foi, no entanto, o jurídico recebeu denúncia de pessoas que estavam votando em duplicidade".

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No áudio, ainda é explicado que a Lei 7.235/2024, que regulamenta o Programa Parceiro da Escola, estabelece que somente o responsável legal perante à Escola está apto a votar, segundo o artigo 27 da lei:

Art. 27 Estão aptos a votar:

I - professores que estejam supridos na instituição de ensino;

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II - funcionários supridos na instituição de ensino, exceto os terceirizados;

III - responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de dezoito anos;

IV - estudantes com dezoito anos completos até a data da consulta.

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As informações são do Catve

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