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IPVA 2022

Pagamento da 2ª parcela do IPVA 22 começa nesta quinta (17)

A ordem de vencimento segue a numeração final das placas dos veículos e segue até a próxima quarta-feira (23)

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Pagamento da 2ª parcela do IPVA 22 começa nesta quinta (17)
AutorFoto: Geraldo Bubniak/AEN

Começa nesta quinta-feira (17), o calendário de vencimento da 2ª parcela do IPVA 2022. A ordem de vencimento segue a numeração final das placas dos veículos e segue até a próxima quarta-feira (23).

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

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Confira o calendário de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo:

Final 1 e 2 - 17/02 (2ª parcela), 17/03, 18/04, 17/05

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Final 3 e 4 - 18/02 (2ª parcela), 18/03, 19/04, 18/05

Final 5 e 6 - 21/02 (2ª parcela), 21/03, 20/04, 19/05

Final 7 e 8 - 22/02 (2ª parcela), 22/03, 22/04, 20/05

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Final 9 e 0 - 23/02 (2ª parcela), 23/03, 25/04, 23/05


Quem ainda não pagou o IPVA deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal. Para pagar a parcela em atraso, o contribuinte pode emitir a guia no Portal do IPVA ou quitar diretamente nos bancos credenciados, com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, agora sem desconto.

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O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. O quanto antes for feita a regularização, menor a multa.


RESTRIÇÕES – Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e o contribuinte incluído no Cadin Estadual. O inadimplente não poderá aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e terá o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, causando dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

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A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após o vencimento do licenciamento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.


PARANÁ- O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

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Só em janeiro, de acordo com relatório da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual, cerca de 2,3 milhões de contribuintes pagaram o imposto à vista ou a primeira parcela. O número representa 50% da frota, estimada em 4,6 milhões de veículos.


Fonte: Agência Estadual de Notícias.

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