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TRIBUNAL DE CONTAS

Órgãos devem aderir ao portal de contratações públicas

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o site oficial criado pela nova Lei de Licitações e Contratos

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Órgãos devem aderir ao portal de contratações públicas
AutorFoto: Divulgação TCE/PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu alerta às entidades sob sua jurisdição de que, assim como todos os demais órgãos estatais do país, elas devem aderir ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site oficial criado pelo artigo 174 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

Segundo o TCE/PR, a razão é a obrigatoriedade de que todos os atos administrativos realizados com base na referida norma sejam publicados na plataforma. Essa disposição, no entanto, não vale para os contratos e licitações realizados de acordo com as leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, as quais seguem em vigor junto à nova lei até o dia 1º de abril de 2023.

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Conforme as novas regras, a divulgação no PNCP constitui condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos. Além disso, a publicidade dos editais de licitação somente será efetivada mediante sua divulgação e de seus anexos, na íntegra, no mesmo portal.

O PNPC, gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, tem como objetivo permitir maiores transparência e facilidade de acesso aos dados de licitações e contratos por parte do cidadão, auxiliando a realização do controle social sobre a administração pública.

Para tanto, o PNCP possui sistema de registro cadastral unificado; painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; sistema de planejamento e gerenciamento de contratações; sistema eletrônico para a realização de sessões públicas; acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução de contratos.

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Entre as informações relativas a licitações e contratos que devem necessariamente ser inseridas pelos órgãos públicos no PNCP, estão os planos de contratação anuais; catálogos eletrônicos de padronização; editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação, com seus respectivos anexos; atas de registro de preços; contratos e termos aditivos; e notas fiscais eletrônicas.

Para facilitar a adesão das entidades ao novo portal, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) elaborou um manual que esclarece os tipos de atos e metadados que devem ser publicados no PNCP, além de explicar como realizar sua inserção no sistema.

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