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Novo decreto entra em vigor em Maringá

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Novo decreto entra em vigor em Maringá
Autor Foto: Ilustração

Nesta quarta-feira, 8, entra em vigor o decreto municipal nº 943/2020, com mais medidas restritivas para tentar conter a disseminação do novo coronavírus em Maringá. O documento foi publicado na segunda-feira, 6, pelo prefeito Ulisses Maia (PSD), e terá validade por 14 dias.

Confira as regras que passam a valer a partir desta quarta-feira (8):

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Assim como os bares, os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação dos shoppings, galerias e lojas de conveniência só poderão atender ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. A partir desse horário, está permitido apenas o funcionamento por delivery, agora até às 22h. O atendimento presencial desses estabelecimentos está proibido aos sábados e domingos, sendo permitido apenas o delivery, com horário limite também até às 22h. Quando o estabelecimento estiver fechado, o atendimento drive thru também é proibido.

Mercados, supermercados e similares poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h, de acordo com o novo decreto. Está proibido o acesso de crianças menores de 12 anos e será permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, utilizando máscara. As mercearias, feiras livres, padarias, peixarias, açougues e quitandas também estão proibidos de funcionar aos domingos.

A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, pode funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.

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Salões de beleza e barbearias passarão a atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, de acordo com o novo decreto.

O transporte coletivo está proibido de funcionar aos sábados e domingos e, nos demais dias da semana, continua a norma de transportar apenas passageiros sentados; A partir desta quarta-feira, 8, igrejas poderão realizar no máximo duas celebrações presenciais semanais de segunda a domingo; Atividades das indústrias e construção civil ficam suspensas aos sábados e domingos, com exceção das indústrias cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de inviabilizar a finalização do produto.

Também fica proibida a abertura das lotéricas aos sábados. Esses estabelecimentos passam a cumprir as regras determinadas aos prestadores de serviços: de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.

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A partir desta quarta-feira, 8, fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, pistas de skate, Academias da Terceira Idade (ATIs), Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica e outras. O descumprimento acarretará multa de R$ 500 por pessoa.

No novo documento, a Prefeitura de Maringá também detalhou como será feita a aplicação de multas aos estabelecimentos que descumprirem as regras impostas nos decretos publicados até o momento. Agora, o valor da penalidade deve mudar conforme a área total do local:

I – Estabelecimentos de até 100 metros quadrados, multa de R$ 1.500;

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II – Estabelecimentos de 101 a 200 metros quadrados, multa de R$ 3.000;

III – Estabelecimentos acima de 201 metros quadrados, multa de R$ 5.000.

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o estabelecimento terá a atividade suspensa por 15 dias, de acordo com o decreto municipal nº 943/2020.

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Os valores incidem igualmente para os escritórios e estabelecimentos (comerciais, prestadores de serviços, industriais etc.) que permitirem funcionários ou clientes em seu interior por tempo superior a 30 minutos antes ou 30 minutos após o horário máximo permitido para o seu funcionamento.

Com informações, PORTAL GMC ONLINE

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