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Relacionamento abusivo

Mulher é indiciada por aplicar corrosivo em partes íntimas do ex

A vítima precisou ser internada e passar por procedimento cirúrgico

Da Redação

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Ele corre o risco de ter sequelas permanentes
Icone Camera Foto por Fábio Dias / EPR
Ele corre o risco de ter sequelas permanentes
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.07.2025, 09:29:59 Editado em 07.07.2025, 10:12:42
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A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa (PR), concluiu o inquérito e indiciou uma mulher de 38 anos por lesão corporal grave contra o ex-companheiro, de 36 anos. O caso aconteceu no dia 9 de junho de 2025, por volta das 9h, quando a mulher aplicou uma substância corrosiva nas partes íntimas da vítima.

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O casal manteve um relacionamento conturbado por cerca de quatro anos e meio, com término recente. Durante esse período, foram registrados pelo menos sete procedimentos investigativos entre eles, incluindo ações penais e medidas protetivas de urgência, o que evidencia um histórico marcado por violência e conflitos.

Conforme relato da vítima, no dia do crime, a suspeita, que estava proibida de se aproximar dele devido a uma medida protetiva em vigor, foi até a residência do ex-companheiro para discutir a posse de um aparelho celular. No local, após uma discussão acalorada, os dois acabaram tendo relações sexuais, antes do ato violento que resultou em lesões graves.

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Durante o ato sexual, a investigada teria aplicado deliberadamente uma substância corrosiva nas partes íntimas da vítima, sob o pretexto de se tratar de um estimulante sexual. O produto, cuja composição ainda é desconhecida, causou queimaduras químicas graves, resultando em necrose dos tecidos. Segundo o relato da vítima, a ex-companheira levou o produto ao local e aproveitou-se de um momento de vulnerabilidade para cometer o crime.

A mulher, no entanto, apresentou outra versão. Ela afirmou que, ao descobrir que estava em um novo relacionamento, o ex-companheiro teria feito ameaças e exigido um último encontro. Caso ela se recusasse, ele a difamaria para o atual companheiro, segundo o depoimento dela.

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Constrangida pelas ameaças do ex-companheiro, a mulher afirmou que foi até a residência dele, mesmo com uma medida protetiva em vigor que proibia o contato entre os dois. Segundo o depoimento, durante o encontro, a relação sexual não teria sido consensual.

A investigada relatou ainda que, no meio do ato, o homem tentou aplicar nela o suposto estimulante sexual, o que ela recusou. Na sequência, em um ato que, segundo ela, foi de legítima defesa, aplicou o mesmo produto nas partes íntimas do ex-companheiro, acreditando que se tratava apenas de um estimulante, e não de uma substância corrosiva.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ser internada e passou por um procedimento cirúrgico para remoção dos tecidos necrosados, seguido de enxerto de pele. Ele permanece hospitalizado, sem previsão de alta, e corre o risco de ter sequelas permanentes, incluindo debilidade das funções urinária e reprodutiva.

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Diante das provas reunidas, a Polícia Civil formalizou o indiciamento da mulher de 38 anos por lesão corporal grave, prevista no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal, que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão.

A autoridade policial destacou que, independentemente da versão apresentada pela investigada, houve claro excesso e desproporcionalidade no ato cometido. Aplicar uma substância corrosiva jamais pode ser justificado como legítima defesa, principalmente considerando que havia uma medida protetiva em vigor em favor da mulher. Caso se sentisse ameaçada, ela deveria ter acionado as autoridades e não ido até a residência do ex-companheiro.

O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que deve adotar as providências cabíveis.

Informações: GMC Online

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