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MP recomenda suspensão de concurso da Guarda Municipal em Mandaguari

Segundo apuração do Ministério Público do Paraná, há uma série de irregularidades no edital e na contratação do Instituto Omni

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MP recomenda suspensão de concurso da Guarda Municipal em Mandaguari
AutorA recomendação do MPPR foi enviada ao Município de Mandaguari e ao Instituto Omni, que devem corrigir todas as falhas apontadas antes da retomada do concurso - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou a suspensão imediata do concurso público da Guarda Municipal de Mandaguari (PR), devido a uma série de irregularidades no edital e na contratação do Instituto Omni, responsável pela organização do certame. A recomendação foi emitida nesta terça-feira (16), pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade, que instaurou inquérito civil após receber denúncias.

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Entre os principais problemas apontados estão falhas no processo de dispensa de licitação, ausência de comprovação da capacidade técnica da empresa contratada e irregularidades quanto à inclusão de pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no edital.

Segundo o MPPR, o Instituto Omni foi contratado sem licitação, mesmo não se enquadrando nas condições que permitiriam a dispensa do processo. A atividade principal da empresa é de “organizações associativas ligadas à cultura e à arte”, não abrangendo ensino, pesquisa ou educação, que seriam objetos da dispensa de licitação. Além disso, o estatuto da associação não inclui a promoção e realização de concursos e não há informações de que o Instituto possua empregados ou colaboradores com vínculo empregatício.

O MPPR também apontou que seu endereço, segundo pesquisa no Google Maps, corresponde a um imóvel de aparência residencial, sem qualquer sinalização de sede especializada.

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Durante a apuração, foi verificado ainda a falta de publicidade do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que compromete a legalidade do contrato. A Promotoria também destacou falhas no tratamento das candidaturas de pessoas com deficiência e com TEA. Segundo o órgão, os laudos médicos periciais que atestam deficiências de caráter permanente têm validade por prazo indeterminado e o edital precisa ser adequado a essa previsão legal. Esclarece também que a exigência do laudo médico para PcD deve ser feita após a prova de conhecimentos, com a possibilidade de alteração da inscrição para vagas de livre concorrência caso o laudo não se enquadre nos critérios legais.

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Outro ponto citado foi a ausência da previsão de entrevista devolutiva na avaliação psicológica, direito garantido pela Resolução 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia. O edital também não apresenta os nomes dos psicólogos responsáveis, impedindo a verificação do credenciamento junto à Polícia Federal (PF), como exige a legislação.

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A recomendação do MPPR foi enviada ao Município de Mandaguari e ao Instituto Omni, que devem corrigir todas as falhas apontadas antes da retomada do concurso.

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