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LONDRINA E TAMARANA

MP recomenda que escolas exijam vacinação completa de alunos

A recomendação administrativa do Ministério Público é dirigida a prefeitos, secretários de educação, núcleo regional e conselhos tutelares das duas cidades

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MP recomenda que escolas exijam vacinação completa de alunos
Autor Foto por Reprodução - Três Promotorias de Justiça de Londrina assinam as recomendações administrativas

O Ministério Público do Paraná expediu recomendações administrativas com orientações sobre a vacinação de crianças e adolescentes em Londrina e Tamarana, no Norte Central do estado. Os documentos são assinados conjuntamente por três Promotorias de Justiça de Londrina (10ª e 22ª, ambas com atuação na área dos direitos da criança e do adolescente, e 24ª, de proteção à saúde pública). As recomendações são dirigidas aos Municípios (nas pessoas de seus prefeitos), às respectivas Secretarias Municipais de Educação, ao Núcleo Regional de Educação e aos Conselhos Tutelares de cada cidade.

Conforme o teor dos documentos, cabe aos destinatários garantir que seja exigida pelas escolas localizadas nos municípios, tanto públicas quanto privadas, a carteira de vacinação completa dos estudantes no ato da matrícula – incluindo a imunização contra a Covid-19. Se os pais ou responsáveis não comprovem a vacinação, deve ser-lhes dado prazo máximo de 30 dias para regularização. Caso isso não aconteça, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar da cidade. Já os Conselhos Tutelares devem notificar os pais ou responsáveis que não apresentaram o comprovante de vacinação para orientá-los quanto à obrigatoriedade de fazê-lo e, em caso de descumprimento, comunicar o fato ao Judiciário ou ao Ministério Público para as providências cabíveis, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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MATRÍCULAS GARANTIDAS

A exigência da vacinação completa atualizada para estudantes é prevista na Lei Estadual 19.534/2018, e a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização de crianças e adolescentes foi reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal. A despeito disso, aponta o MPPR nas recomendações, em qualquer circunstância, não pode ser impedida a matrícula ou a frequência da criança ou adolescente pela escola.

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