Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
RECURSO

MP-PR pede revogação de prisão domiciliar de bolsonarista

Jorge Guaranho foi condenado a 20 anos de prisão pela morte de ex-tesoureiro do PT

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

MP-PR pede revogação de prisão domiciliar de bolsonarista
AutorGuaranho foi beneficiado por uma decisão do TJ-PR - Foto: Reprodução rpc

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) requereu nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, à 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que negue o direito à prisão domiciliar concedido ao policial penal Jorge Guaranho, condenado na semana passada, pelo Tribunal do Júri de Curitiba, a 20 anos de reclusão pelo assassinato do guarda municipal de Foz do Iguaçu e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda.

-LEIA MAIS: Jorge Guaranho deixa Complexo Penal e vai para casa cumprir domiciliar

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na última sexta-feira (14), o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Gamaliel Seme Scaff acatou pedido de liminar que permitiu a Guaranho cumprir a pena em prisão domiciliar, monitorado com tornozeleira eletrônica.

O MPPR ressalta “as evidências do alto grau de belicosidade latente do paciente, externada de forma iniludível ante a gravidade do crime praticado”, afirmando que não cabe justificativa à prisão domiciliar, “principalmente quando a violência perpetrada tem relação direta com aspectos de ordem pessoal/comportamental que não mudam do dia para a noite”.

Ademais, o Ministério Público recorda a tese fixada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.068) segundo a qual “A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, citando inclusive trechos da sentença condenatória do réu: “É sabido que a prisão domiciliar enquanto cautela diverge da prisão domiciliar referente ao cumprimento da pena. […] Uma vez condenado o acusado pelo Tribunal do Júri, não remanesce qualquer cautela […], sendo o caso de execução imediata da pena”. Por isso mesmo, a magistrada que sentenciou o réu entendeu ser o caso de cumprimento da pena em regime fechado, afirmando explicitamente na sentença que o acusado devia “ser recolhido em estabelecimento prisional respectivo para o início imediato do cumprimento da pena”.

publicidade

Quanto ao alegado estado de saúde precário do condenado, alega o MPPR que “não se constata que o paciente esteja extremamente debilitado (como se observa dos vídeos veiculados na mídia que captaram sua entrada e/ou saída do fórum, bem como do vídeo de seu interrogatório em plenário) ou impossibilitado de receber atendimento no estabelecimento prisional”. Pelo contrário, conforme relatório fornecido pelo Depen, afirma o MPPR, constata-se que o apenado “estava sendo medicado e acompanhado por profissional da saúde ao tempo em que permaneceu enclausurado”.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline