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Motorista é indiciado por homicídio culposo após idosa ser arrastada com mão presa em porta de ônibus no PR

Ele iniciou o deslocamento do ônibus, e a passageira acabou sendo arrastada, caiu e teve uma das pernas atingida pela roda do veículo

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Motorista é indiciado por homicídio culposo após idosa ser arrastada com mão presa em porta de ônibus no PR
Autor Mão da vítima presa na porta do veículo - Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu o inquérito que investigou o acidente que resultou na morte da idosa Maria Xavier dos Santos, de 76 anos, ocorrido em 10 de fevereiro de 2026, em Ponta Grossa. O motorista do ônibus foi indiciado por homicídio culposo majorado pela prática no exercício da profissão, após a investigação apontar falhas na condução do coletivo durante o desembarque da passageira. (Vídeo abaixo)

Segundo apuração realizada pelo Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial do município, a vítima descia do ônibus do transporte coletivo quando teve a mão presa na porta do veículo. O mecanismo teria se fechado antes que ela completasse a descida até a calçada.

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Com a porta já fechada, o motorista iniciou o deslocamento do ônibus, e a passageira acabou sendo arrastada, caiu e teve uma das pernas atingida pela roda do veículo.

A idosa foi socorrida consciente por equipes do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate), mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no hospital.

Durante a investigação, peritos analisaram o sistema mecatrônico de segurança do ônibus, conhecido como “Anjo da Guarda”, responsável por impedir que o veículo acelere com as portas abertas. O laudo apontou que o dispositivo estava funcionando normalmente no momento do acidente.

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Apesar disso, os especialistas constataram que, devido à flexibilidade das borrachas da porta, foi possível que parte do corpo da passageira ficasse presa sem que o sistema identificasse a situação ou bloqueasse o movimento do veículo.

A investigação concluiu que houve imperícia e negligência por parte do condutor, que teria confiado exclusivamente no sistema eletrônico e deixado de realizar a verificação visual para confirmar se a passageira havia desembarcado em segurança.

De acordo com a polícia, motoristas profissionais do transporte coletivo devem conferir a área externa por meio dos retrovisores antes de iniciar o deslocamento do veículo, procedimento considerado obrigatório nesses casos.

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O delegado Maurício Souza da Luz, responsável pelo caso, ressaltou que recursos tecnológicos não substituem a atenção do condutor. Segundo ele, o fechamento automático das portas e a liberação eletrônica da aceleração não dispensam a verificação visual da segurança dos passageiros.

Diante das conclusões, o motorista foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante por ter ocorrido no exercício da profissão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A pena pode chegar a seis anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Com a conclusão das diligências, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que deverão analisar o caso e definir as próximas medidas legais.

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A Polícia Civil também destacou a importância da condução responsável no transporte coletivo, reforçando que motoristas que transportam passageiros devem manter atenção redobrada e cumprir rigorosamente as normas de trânsito para evitar acidentes.

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