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ATAQUE AOS TRÊS PODERES

Morador de Londrina é solto provisoriamente pelo STF

João Paulo Silva Matos foi preso em 18 de abril durante uma das fases da operação que investiga atos golpistas, em Brasília

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Morador de Londrina é solto provisoriamente pelo STF
Autor Ele foi solto sob diversas medidas cautelares - Foto: Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um morador de Londrina, preso suspeito de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília, fosse solto provisoriamente.

João Paulo Silva Matos foi preso em 18 de abril, durante uma das fases da Operação Lesa Pátria, e estava em um presídio de Londrina, no Norte do Paraná. A defesa dele nega qualquer envolvimento do homem nos atos golpistas.

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- LEIA MAIS: Moraes determina execução de pena de apucaranense

Segundo investigações, João Paulo foi identificado por meio de um vídeo em que aparece no interior do Palácio do Planalto gritando palavras consideradas golpistas. “Tamo aqui dentro, lutando. É nosso ou não é? É ou não é? É nosso essa bosta [Palácio do Planalto], ou não?!”.

Diante das gravações, a Polícia Federal (PF) concluiu que existem "fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes". No entanto, com a nova decisão, o homem deve responder em liberdade.

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Entre as medidas cautelares, estão:

  • Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pelo órgão de monitoramento eletrônico do Estado do Paraná;
  • Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

De acordo com o STF, caso haja descumprimento de qualquer item, a prisão temporária será revogada.


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- Com informações do g1

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