Médico é condenado por impedir trabalho de mulher lésbica
Sócio e diretor clinico de hospital privado, médico foi denunciado pelo Ministério Público após impedir cuidadora de idoso de trabalhar na enfermaria
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Em Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, a Justiça condenou um médico denunciado por lesbofobia pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O réu, médico, sócio proprietário e diretor clínico de um hospital privado, teria impedido uma mulher de trabalhar na enfermaria do estabelecimento em razão da orientação sexual da vítima.
A pena atribuída foi de um ano, três meses e 22 dias de reclusão e multa de R$ 13.332,00, além de indenização de R$ 30 mil à mulher por danos morais.
De acordo com a ação penal, o denunciado teria praticado discriminação contra a vítima, uma mulher lésbica, dirigindo-lhe palavras características de lesbofobia e impedindo que ela exercesse seu trabalho como cuidadora de idoso internado nas dependências da unidade hospitalar.
A atitude caracteriza o crime tipificado no artigo 20 da Lei 7.716/89. Entre outras impropriedades, o réu teria dito: “não sei que espécie que é, se homem ou mulher, aqui não pode. Saia do meu hospital”.
RECURSO
O médico e uma enfermeira do hospital também foram denunciados por falsidade ideológica por terem, supostamente, fraudado documento particular da unidade de saúde a fim de alterar a verdade sobre o fato.
Os denunciados teriam forjado um documento inserindo informação falsa de que um dos pacientes da enfermaria na qual trabalhava a vítima havia solicitado que ela se retirasse por ser do sexo feminino.
Entretanto, o réu foi absolvido dessa acusação, o que motivou recurso do MPPR contra a absolvição. O médico também pode ainda recorrer da sentença condenatória.
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