Um total de 1.305 detentos em regime semiaberto e, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, serão beneficiados com a saída temporária neste fim de ano. A informação foi confirmada pela Polícia Penal do Paraná.
O montante é maior do que em 2021, quando 1.297 presos tiveram acesso à "saidinha", como é popularmente conhecida. As saídas temporárias ocorrem durante o ano todo em datas comemorativas. A data de saída e de retorno depende de cada Vara de Execução Penal. Neste ano não haverá saída pelo indulto de Natal.
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Todas as pessoas privadas de liberdade, com direito a saída temporária, obrigatoriamente, devem estar cumprindo pena em regime semiaberto. Além disso, para obter o benefício, segundo a Polícia Penal, precisam apresentar comportamento adequado, ter alcançado 1/6 (um sexto) de pena cumprida – em caso de condenado primário, ou 1/4 (um quarto) – se reincidente.
Os presos que serão beneficiados com a saída estão em unidades de Maringá, Londrina, Curitiba e Ponta Grossa. Dos 1.297 detentos que saíram em todo o Estado no ano de 2021, 86 não voltaram aos presídios.
Saída temporária vs Indulto de Natal
A saída temporária e indulto são benefícios diferentes. Indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal.
Indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal.
Fonte: Informações da RicMais.
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