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"SAIDINHA DE NATAL"

Londrina: 360 presos terão direito à saída temporária no fim do ano

A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84) e, normalmente, ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães

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Londrina: 360 presos terão direito à saída temporária no fim do ano
AutorSerão 180 detentos soltos em 15 de dezembro e o outro restante sairá em 27 de dezembro - Foto: REPRODUÇÃO/AEN

A Justiça autorizou a saída temporária de final de ano para 360 presos que cumprem pena no regime semiaberto, a partir desta sexta-feira (15), em Londrina, no Norte do Paraná.

A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

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Segundo o coordenador regional do Departamento Penitenciário (Depen), Élcio Martins Basdão, serão dois grupos contemplados no Natal e no Ano Novo.

Serão 180 detentos soltos em 15 de dezembro, com retorno em 27 do mesmo mês, e o outro restante sairá em 27 de dezembro, com retorno programado para 8 de janeiro de 2024.

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Em caso do não cumprimento do prazo de retorno, o detento será considerado foragido e perderá o direito do regime semiaberto, se capturado. A taxa de retorno dos presos, segundo o Depen, é de 95%. Para os detentos que cumprem o regime fechado, não está prevista a "Saidinha de Natal".

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