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Lei reconhece perda de visão de um olho como deficiência

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios assegurados na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovad

Da Redação

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Lei reconhece perda de visão de um olho como deficiência
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.03.2021, 18:07:46 Editado em 22.03.2021, 18:47:04
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios assegurados na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovado no mês passado na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do texto na Câmara.

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Os monoculares, como são conhecidos, não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada. Eles não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar, motorista profissional, e também sofrem com o preconceito e a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho.

Não há estimativas oficiais que apontem a quantidade de brasileiros com visão monocular e, por isso, a intenção da deputada Luísa é trabalhar para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua esse questionamento no próximo censo, que deverá ser realizado ainda neste ano. “A sanção do presidente Jair Bolsonaro é resultado de um trabalho muito gratificante e que buscou reparar um erro histórico. Um País mais justo e igualitário se constrói também com mais inclusão”, salienta a deputada Luísa.

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Vinte e três estados - incluindo o Paraná - e o Distrito Federal já reconhecem os monoculares como deficientes, mas faltava a garantia de uma lei federal. O Senado já havia aprovado a proposta em 2019. “Diversas instâncias dos poderes Executivo e Judiciário já estenderam à pessoa com visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa. Portanto, a instituição em lei da visão monocular como deficiência visual pretende uniformizar o tratamento a essas pessoas em todo o território nacional”, afirma a deputada.

DIREITOS E BENEFÍCIOS

A partir da sanção do texto, monoculares com baixa renda poderão requerer o Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência com rendimentos de até um quarto de salário mínimo por pessoa (R$ 275 por mês). O valor do BPC é de um salário mínimo por mês. Análises dos técnicos do governo estimam que cerca de 400 mil pessoas com visão monocular se encaixam no critérios de renda do BPC.

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Além disso, trabalhadores monoculares poderão ser enquadrados na Lei de Cotas para Deficientes, que prevê que empresas com cem ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores portadores de deficiência; e terão reserva de percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

MONOCULAR
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a visão monocular como uma deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão. Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais e, além disso, são alvos de discriminação.

A mão sobre um dos olhos é o símbolo que representa as pessoas com deficiência visual que enxergam com apenas um olho. Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada. O símbolo serve de orientação para que a população identifique os monoculares nas mais diversas situações.

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