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Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa

Banho e tosa só poderão ser realizados em locais que possibilitam a visão total dos serviços

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Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa
Autor Foto: Freepik

Atualmente é comum ver notícias de que animais de estimação foram deixados em petshops para banho ou tosa e o resultado final é trágico, chegando, em alguns casos, a morte do bichinho.

Mas, no Paraná, é possível acompanhar o serviço que está sendo realizado tanto no local, ou seja, no petshop, quanto pela internet. Desta forma os tutores terão melhores condições de avaliar o serviço prestado, principalmente nos cuidados com o animal.

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É isso o que garante a lei estadual 17.949/2014, aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná. A legislação trata dos serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno e grande porte no estado.

A lei determina que a tosa e o banho só poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços. A regulamentação considera animais domésticos de pequeno a grande porte os cães e os gatos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, a legislação determinou um prazo de dois anos para que todos os estabelecimentos comerciais que prestam a atividade se adequassem, instalando sistema de câmeras que filmem os serviços prestados. Dessa forma, permite ao cliente o acompanhamento do trabalho por meio da internet.

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Segundo a Lei, as filmagens deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente por seis meses após sua realização. Os estabelecimentos que não cumprirem a regulamentação poderão receber uma multa de R$ 10 mil.

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