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NOVA LEI

Lei dos escapamentos de motos é regulamentada em Maringá

É proibido a venda de equipamentos que emitem ruído acima de 99 decibéis e a retirada do componente interno de escapamento ou instalação não original

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A multa é de R$3 mil
Icone Camera Foto por divulgação/pixabay
A multa é de R$3 mil

A lei 11.432, de março de 2022, dos vereadores Sidnei Telles e Luiz Cláudio Alves, foi regulamentada por decreto municipal. A lei proíbe a venda de escapamentos que emitem ruído acima de 99 decibéis e proíbe também a retirada de componente interno de escapamentos ou instalação de equipamentos não originais. A multa é R$ 3 mil. O vereador Sidnei Telles explica que o decreto regulamentando a lei determina como será a fiscalização.

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“Uma vez que já existe lei federal que trata de veículos barulhentos e é de difícil fiscalização, eu apresentei uma lei, já aprovada e sancionada, que proíbe quem vende esse equipamento, quem faz o serviço para que o veículo, ou a moto principalmente, se torne barulhento. E essa lei já aprovada não estava ainda sendo executada. Agora o prefeito, através de decreto municipal, ele estabeleceu como isso vai acontecer. O Procon vai fiscalizar os estabelecimentos que venderem esse tipo de produto, ou as oficinas que fazem esse tipo de serviço, e quando um veículo for apreendido pelas secretarias de mobilidade, eles vão também atrás de quem é que fez o serviço, para autuar quem é que está fazendo o serviço para tornar as motos barulhentas acima da legislação”, relata o vereador Sidnei.

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Ainda segundo o vereador, o que muda com a regulamentação, é que agora será possível saber quem vai executar o serviço. Que não é a fiscalização que vai fazer isso, mas o próprio Procon, que é a defesa do consumidor, que terá que fazer a fiscalização nesses estabelecimentos, e também é o Procon quem vai tomar as providências quando a Semob recolher veículos que estão apresentando escapamento aberto e som acima do valor (decibéis permitidos)”, explica.

Na avaliação do vereador, o problema é quem usa os veículos com barulho acima do permitido. Contudo, segundo ele, é muito difícil conseguir, com o sistema de fiscalização atual, encontrar esses veículos, motos, que fazem barulho acima do que é necessário.

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“Há condomínios, por exemplo, que se o entregador chegar com uma moto dessa manda de volta o produto do transportador. A lei vai ajudar a chegar em quem é que faz o serviço, porque raramente a pessoa faz esse serviço sozinha no fundo da sua casa. Ou ele usa uma oficina ou ele compra um equipamento para fazer barulho, e aí nós temos como chegar nesses estabelecimentos, que uma vez que poderão ser multados vão parar também de fornecer o produto e também de fazer o serviço, para não serem multados”, pontua.

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