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Lei de gratuidade em ônibus intermunicipais para idosos entra em vigor

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais

Da Redação

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Nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e usuários à nova sistemática
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Nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e usuários à nova sistemática
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.05.2025, 11:01:05 Editado em 21.05.2025, 11:06:18
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Entra em vigor no Paraná nesta semana a lei da gratuidade (e do desconto de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos nacionais. Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a lei 22.162/2024 foi regulamentada por um decreto publicado nesta terça-feira (20).

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A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/. Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todos os municípios do território do Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, e cadastro atualizado, o que pode ser feito pelo beneficiário no equipamento público mais próximo em seu município.

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“O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, é preciso de políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população. O benefício social promove a convivência, o envelhecimento ativo e garante diferentes acessos. A política beneficia as pessoas, as famílias e as cidades, pois representa um grande avanço na inclusão e mobilidade da população idosa”, destaca a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), comunicou as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense. O DER/PR e a Receita Estadual do Paraná serão responsáveis pela fiscalização e análise dos dados, visando a geração dos relatórios de Movimento Mensal de Passageiros por Horário, que permitirá controle eficiente e seguro das isenções e descontos legais.

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Nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e usuários à nova sistemática. O Governo do Estado vai lançar uma campanha de orientação nos municípios paranaenses, com material informativo sobre os cidadãos que podem solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e utilizar o benefício das passagens intermunicipais. Também serão distribuídos cartazes nos terminais rodoviários.

PASSO A PASSO – As empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (quando não houver linha convencional nos trechos intermunicipais, é garantido o direito à gratuidade e ao desconto de 50% para as linhas de leito e semileito).

Visando facilitar o embarque e o desembarque das pessoas idosas beneficiárias, as empresas vão reservar os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo, oposto do lado do motorista, restando os quatro primeiros assentos do lado esquerdo aos beneficiários do passe livre para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus respectivos acompanhantes.

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A aquisição das passagens gratuitas ou com desconto poderá ser feita nas agências de venda de passagem e mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto ou online, ou via sistema de venda de passagem da empresa mediante o fornecimento do número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. A aquisição online não dispensa a pessoa idosa beneficiária de portar e apresentar a carteira e o documento de identificação com foto no ato do embarque.

O decreto também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. A aquisição de um novo bilhete de passagem para a pessoa idosa beneficiária isenta ou com desconto somente poderá ser realizada após o uso do bilhete anterior.

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A adesão será por ordem de interesse, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários. Em casos de ausência de procura em uma viagem, após o período de três horas de antecedência do início, as empresas poderão disponibilizar para venda os assentos reservados para uso gratuito ou com desconto.

Quando o cidadão com mais de 65 anos apresentar no guichê da rodoviária sua Carteira da Pessoa Idosa Paranaense (impressa ou digital), acompanhada de documento oficial com foto, o funcionário/empresa de transporte deve fazer a validação da carteira, que é pessoal e intransferível. É possível validar a carteira de duas formas: pela leitura do QR Code disponível na Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, ou acessando o site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/ na opção “Validar Carteira”.

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OUTRAS MEDIDAS – Ainda de acordo com o decreto, as pessoas idosas beneficiárias que fizerem uso indevido da isenção ou do desconto serão investigadas e poderão perder o benefício. Já as empresas que dificultarem ou negarem o fornecimento da gratuidade ou do desconto, devidamente amparado pela legislação relacionada, estarão sujeitas às penalidades correspondentes, previstas no Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

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