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NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE

Justiça determina prisão de conselheiro tutelar por estupro de criança

Homem era motorista de transporte escolar investigado por atos libidinosos contra criança de 11 anos

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Justiça determina prisão de conselheiro tutelar por estupro de criança
Autor Mandado de prisão já foi cumprido - Foto: Reprodução

A Justiça decretou a prisão preventiva de um conselheiro tutelar de 39 anos denunciado pelo Ministério Público por estupro de vulnerável, em Nova Esperança do Sudoeste, no Paraná. O réu, que tem 39 anos, era motorista de transporte escolar e é investigado por possível prática de atos libidinosos contra uma criança de 11 anos dentro de um ônibus escolar durante o percurso até a escola. Os abusos teriam ocorrido em dezembro de 2022.

O pedido de prisão, já cumprido, foi feito pela Promotoria de Justiça de Salto do Lontra (sede da comarca), após o réu ter descumprido decisão judicial que determinou seu afastamento do cargo de conselheiro tutelar.

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- LEIA MAIS: Criança de 1 ano se afoga em piscina e é resgatada de helicóptero

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, os fatos teriam sido levados ao conhecimento de outra conselheira tutelar do município, que teria se negado a instaurar procedimento de apuração ou de comunicação do fato às autoridades. Pela conduta, ela também foi afastada do cargo de conselheira tutelar por determinação judicial a partir de ação civil proposta pelo MPPR.

Práticas

O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal (artigo 217) e é descrito como o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Atos libidinosos incluem condutas como apalpar ou tocar a vítima com a finalidade de satisfazer desejo sexual.

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