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Justiça bloqueia R$ 330 mil de seis policiais civis e dois advogados

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Justiça bloqueia R$ 330 mil de seis policiais civis e dois advogados
Autor Foto: Arquivo TN

Nesta terça-feira (2), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina determinou a indisponibilidade de bens no montante de R$ 330 mil de seis policiais civis e dois advogados investigados pelo Ministério Público do Paraná por atos de improbidade administrativa.

A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) em ação civil pública ajuizada após investigações demonstrarem que os citados possivelmente agiam como organização criminosa para obter enriquecimento ilícito.

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Além do bloqueio dos valores – que deve incidir sobre cada um dos requeridos – a liminar também determinou o afastamento do cargo dos policiais, que estavam lotados no setor de furtos e roubos da 10ª Delegacia de Polícia de Londrina.

Funcionamento

Os policiais integrantes da associação criminosa supostamente exigiam vantagem econômica indevida por meio dos advogados também participantes do esquema, praticavam cárcere privado como forma de coação e intimidação para o recebimento dos valores, apropriavam-se de bens móveis de particulares que eram alvos de diligências de buscas e apreensões e solicitavam valores para não dar prosseguimento a inquéritos policiais. Além disso, indícios indicam que cobravam para restituir ou extraviar objetos apreendidos em operações policiais.

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Até esta segunda-feira (1º) já foram bloqueados R$ 109.014,59 em dinheiro nas contas bancárias dos réus, bem como 21 veículos dos policiais e advogados processados.

Criminal

Em decorrência dos crimes apurados, além da ação civil, o MPPR também ofereceu denúncia contra as oito pessoas, sendo a mesma recebida pela 5ª Vara Criminal de Londrina no último dia 15 de janeiro (Autos 0074701-68.2020.8.16.0014). Entre os crimes apurados estão os de concussão, cárcere privado, peculato e corrupção passiva.

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Fonte: MP-PR

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