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2026

Já sabe qual é o próximo feriado previsto no Paraná? Confira a lista oficial de datas

Ao longo do ano, o estado prevê 18 datas especiais para 2026, entre feriados nacionais, pontos facultativos e recessos

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Já sabe qual é o próximo feriado previsto no Paraná? Confira a lista oficial de datas
Autor Próximo descanso só chegara em abril - Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Com a despedida do Carnaval, a atenção do paranaense se volta para o descanso oficial. Segundo dados de buscadores, a procura pelo próximo feriado cresceu 60% logo após a folia. No entanto, para quem planeja a próxima pausa, o calendário oficial do Paraná indica que o descanso só chegará em abril, com a celebração da Semana Santa.

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Ao todo, o estado prevê 18 datas especiais para este ano, entre feriados nacionais, pontos facultativos e recessos administrativos.

Calendário 2026: feriados, recessos e pontos facultativos no Paraná

Abril

02/04: Ponto facultativo

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03/04: Paixão de Cristo (Feriado Nacional)

20/04: Ponto facultativo

21/04: Tiradentes (Feriado Nacional)

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Maio

01/05: Dia do Trabalho (Feriado Nacional)

Junho

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04/06: Corpus Christi (Ponto facultativo)

05/06: Ponto facultativo

Setembro

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07/09: Independência do Brasil (Feriado Nacional)

Outubro

12/04: Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)

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Novembro

02/11: Finados (Feriado Nacional)

15/11: Proclamação da República (Feriado Nacional)

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20/11: Consciência Negra (Feriado Nacional)

Dezembro

25/12: Natal (Feriado Nacional)

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21 a 31/12: Recesso administrativo

Entenda as regras do ponto facultativo

Diferente dos feriados nacionais, onde a folga é garantida por lei, o ponto facultativo possui regras específicas que variam entre os setores público e privado.

Nos setores públicos, os servidores são dispensados sem desconto no salário. A medida é geralmente adotada em dias úteis que "prensam" feriados com o fim de semana.

Já nos setores privados, a dispensa é opcional. Cabe à empresa decidir se liberará os funcionários. Caso haja folga, o empregador pode exigir a compensação das horas em outros dias (limitado a duas horas extras diárias) ou incluir o período no banco de horas.

As informações são do G1.

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