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Isenção do IPVA: confira se você tem este direito

Pessoas com deficiência física, visual ou mental podem requerer a isenção deste imposto

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Isenção do IPVA: confira se você tem este direito
Autor Foto por Gilson Abreu/AEN - Um dos requisitos é que seja um veículo por beneficiário e que seu motor seja de até 155 cavalos

Muitos motoristas do Paraná podem estar pagando o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sem saber que têm direito à isenção. A legislação estadual, por meio do artigo 14, inciso V, da Lei Estadual nº 14.260/03, garante esse benefício a pessoas com deficiência física, visual ou mental. Além disso, a Resolução SEFA nº 135/2021 ampliou os critérios, incluindo pessoas com deficiência severa ou profunda, Síndrome de Down e autistas.

O que diz a lei e quem pode solicitar a isenção?

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A legislação paranaense prevê a isenção do IPVA para veículos que sejam de propriedade ou estejam sob arrendamento mercantil (leasing) de pessoas com determinadas condições de deficiência. De acordo com a Resolução SEFA nº 135/2021, o benefício se aplica a um veículo por beneficiário, desde que equipado com motor de potência de até 155 cavalos (cv).

Os grupos beneficiados incluem:

Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda;

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Pessoas com Síndrome de Down;

Autistas, desde que a condição os impeça de dirigir.

Além disso, o veículo pode ser registrado em nome do próprio beneficiário ou, em casos específicos, em nome de seu representante legal ou curador.

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Como solicitar a isenção do IPVA?

Para obter a isenção, é necessário apresentar um requerimento formal à Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA), incluindo documentos comprobatórios. Entre os principais documentos exigidos estão:

Laudo pericial expedido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município, ou por instituição conveniada ao SUS, confirmando a condição do beneficiário;

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Documento de identidade e CPF do requerente;

Comprovante de propriedade ou arrendamento mercantil do veículo;

No caso de interditos, documentação que comprove a curatela.

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A solicitação deve ser feita antes do vencimento do IPVA do ano em questão para evitar cobranças indevidas.

O que pode impedir a concessão do benefício?

Nem todos os laudos médicos são aceitos automaticamente. A Resolução SEFA n.º 135/2021 estabelece critérios rigorosos para a validação dos documentos. Laudos com informações incompletas, imprecisas ou sem a correta identificação do beneficiário podem resultar na negativa da isenção. Além disso, o veículo deve estar dentro das especificações de potência (até 155 cv).

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Por que muitos paranaenses desconhecem esse direito?

A falta de informação é um dos principais motivos pelos quais muitos contribuintes seguem pagando o IPVA indevidamente. O desconhecimento sobre a legislação ou os critérios da isenção faz com que o benefício não seja amplamente utilizado. Além disso, o processo burocrático pode desmotivar pessoas que poderiam se beneficiar da isenção.

Diante disso, especialistas recomendam que os interessados busquem informações diretamente com a Secretaria da Fazenda ou consultem profissionais especializados para garantir que a solicitação seja feita corretamente.

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Quem tem direito deve agir para garantir o benefício

A isenção do IPVA no Paraná para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down é um direito garantido por lei. No entanto, é preciso que os beneficiários façam o pedido formal e apresentem os documentos exigidos para usufruírem do benefício. Como se trata de uma economia significativa no orçamento anual, vale a pena buscar orientação e dar entrada no processo o quanto antes.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Paraná ou procurar um contador especializado para auxiliar na solicitação.

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As informações são da CGN.

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