Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
EDUCAÇÃO

Instituição de ensino pede autorização para retomada das aulas

Retomada das aulas presenciais

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Instituição de ensino pede autorização para retomada das aulas
Autor Foto: Reprodução

Em Maringá, uma instituição de ensino voltada à especialização em odontologia pediu autorização da Justiça para retomar o oferecimento de aulas presenciais nos cursos de especialização e extensão. Segundo informações do processo, em março, o Decreto Municipal 445/2020 suspendeu as aulas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino da cidade por 30 dias – interrupção mantida por prazo indeterminado após a edição do Decreto 566/2020.

Buscando o retorno da prestação dos serviços, a autora da ação argumentou que as turmas de pós-graduação são formadas por grupos pequenos (de 12 a 15 alunos) e que alterna aulas teóricas e práticas. O estabelecimento disse ter condições de adotar medidas de prevenção ao novo coronavírus. Além disso, ressaltou que a suspensão prejudica o aprendizado dos alunos devido ao descompasso entre a parte teórica (disponibilizada de forma online) e a prática clínica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Ao analisar a demanda, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá não acolheu o pedido liminar da instituição de ensino. Segundo a decisão, não há irregularidade ou ilegalidade nas determinações municipais voltadas à suspensão das aulas. “É, assim, de conhecimento geral a existência de uma pandemia (enfermidade epidêmica amplamente disseminada) que assola o mundo e que está a exigir medidas de prevenção por parte de autoridades públicas de todas as esferas de Poder”, destacou o magistrado.

Embasado no número de mortos pela COVID-19 no país, o Juiz ressaltou: “A constatação da gravidade da situação é bastante simples e de fácil compreensão. Por óbvio, justifica a necessidade de restrições a ocupação de espaços públicos, comércios, templos religiosos, entre outros, sendo recomendado o isolamento social com vistas a evitar e desacelerar o número de enfermos”.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline