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LEVANTAMENTO

IBGE aponta que mais de 70% de trabalhadores domésticos são informais

Mesmo com lei sancionada em 2015, número de trabalhadores supera anualmente o de registrados com carteira

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IBGE aponta que mais de 70% de trabalhadores domésticos são informais
Autor Empregadas domésticas ganham menos do que o salário mínimo - Foto: reprodução/pixabay

Nove anos após lei federal regulamentar os direitos dos empregados domésticos registrados, os números revelam que, no Paraná, a maioria da categoria continua na informalidade, ou seja, sem o registro na carteira de trabalho.

A mesma legislação diz que é obrigatório o registro desse tipo de trabalhador.

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos três primeiros meses de 2024, 74% dos empregados domésticos trabalham informalmente no estado.

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostraram que o Paraná tem 338 mil trabalhadores domésticos, sendo 86 mil registrados e 252 mil sem o registro.

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Em 2023, conforme o IBGE, 77% dos empregados domésticos do Paraná eram informais. Isso significa que, no ano passado, dos 341 mil profissionais identificados, 264 mil trabalham na informalidade, enquanto 77 mil têm registro na carteira.

O percentual é similar ao verificado no país. Em 2023, 76% dos empregados domésticos do Brasil não tinham registro em carteira.

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Nesses cenários têm-se tanto aqueles profissionais que trabalham por dia e, assim, acreditam conseguir uma remuneração melhor, quanto aqueles que diante da falta de opção e da necessidade aceitam trabalhar sem o registro em carteira e, portanto, sem acesso a direitos trabalhistas.

Quem é trabalhador doméstico?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado doméstico é a pessoa que presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, sem gerar lucro para a parte empregadora.

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A categoria abrange caseiros, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências, por exemplo.

A Lei Complementar 150, de 2015, regulamentou direitos até então não usufruídos pela categoria como seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), remuneração do trabalho noturno e fixação de jornada de trabalho, entre outros.

Vantagens e desvantagens para o trabalhador

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Com base na pesquisa do IBGE, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) constatou, em análise feita em maio deste ano, que 92% dos empregados domésticos são mulheres.

Segundo o Dieese, a remuneração geral delas a nível nacional é de R$ 1.122. O levantamento contempla tanto trabalhadoras formais quanto informais.

O economista e diretor técnico do Dieese no Paraná, Sandro Silva, explicou que o valor está abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.412, e da remuneração geral das mulheres em outras profissões, que é de R$ 2.510.

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Para Silva, o trabalho de empregada doméstica é uma atividade historicamente desvalorizada.

"Por falta de opções e pela necessidade de sobrevivência, de ter que sustentar a família sozinha, na maioria das vezes, a mulher acaba se submetendo a condições precárias de trabalho e a um salário baixo. Acaba sendo a única alternativa para ela", avaliou.

Para a advogada Janaína Braga, especialista em Regime Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em Direito Público com ênfase em Direito Previdenciário, o empregado na informalidade até pode ter uma remuneração líquida maior, mas acaba perdendo benefícios garantidos para quem tem o registro na carteira.

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"O trabalhador abre mão da segurança jurídica que existe por trás da formalidade. No caso de acidente, por exemplo, este profissional não poderá se afastar e mesmo assim continuar recebendo. Ele troca a segurança imediata e futura por uma diferença monetária, mas que pode representar um sério risco", alerta.

Janaína Braga considera que o empregado doméstico vive um dilema na hora de buscar serviço: escolher pelo registro e direitos previdenciários e trabalhistas, ou ganhar um pouco mais, mesmo trabalhando informalmente.

"Temos casos, que não são raros, de trabalhadores que estão há mais de 20 anos sem qualquer regulamentação. E isso, infelizmente, tem consequências. Não há recolhimento de todos os tributos, o que é negativo para a aposentadoria, por exemplo."

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Segundo a advogada, a falta de registro na carteira de trabalho não traz consequências somente quando o empregado se aposenta.

"Previdência não é só aposentadoria. Aposentadoria é um benefício programado, mas e os não programados, como uma pensão, um auxílio-doença? Se a pessoa não estiver coberta, não tem direito. Eles exigem o mínimo de contribuição", aponta a advogada.

Número de informais cresce

Mesmo com a regulamentação, o número de empregados domésticos sem registro vem aumentando desde 2015 no Paraná, e sempre supera a quantidade de trabalhadores com registro:


							IBGE aponta que mais de 70% de trabalhadores domésticos são informais
AutorFoto: Reprodução

O balanço mostra que, entre 2015 e 2023, o número de trabalhadores domésticos informais varia entre 60% e 70% do total de profissionais da categoria no Paraná.

Dentro desse período, 2023 foi o ano com mais empregados domésticos identificados pelo IBGE no estado: 341 mil. Também foi a época com o maior número de trabalhadores sem registro: 264 mil. Veja o quadro abaixo:


							IBGE aponta que mais de 70% de trabalhadores domésticos são informais
AutorFoto: Reprodução

Quanto custa contratar um trabalhador doméstico

Por mês, contratar um empregador doméstico no Paraná custa pelo menos R$ 2.762. O valor considera o piso mínimo regional da categoria, que em 2024 é de R$ 1.927,02, mais R$ 834,98 de encargos trabalhistas e previdenciários.

O cálculo foi feito a pedido do g1 pelo contador e diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Nelson Barizon.

Ele explicou que os R$ 834,98 representam um percentual de 43,33% dos encargos, divididos de seguinte forma:

8% de; contribuição patronal previdenciária ;para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica da Seguridade Social, de 24 de julho de 1991;

0,8%;de contribuição social para financiamento do; seguro contra acidentes do trabalho;

8% de recolhimento para o FGTS;

3,2% na forma do art. 22 desta Lei da Seguridade Social, podendo ser resgatado; em caso de pedido de demissão do empregado;

8,33% de férias;

2,78% de 1/3 sobre as férias;

8,33% e13º salário;

3,89% de encargos sobre as férias13º salário.

Barizon lembrou ainda que será cobrado do empregado doméstico de 8% a 11% de contribuição previdenciária, que serão descontados no holerite e não entram como custo do empregador.

O valor final de R$ 2.762 não inclui o vale-transporte, que pode variar entre as cidades paranaenses.

O diretor do sindicato também fez uma conta do custo que o empregado doméstico teria nos estados sem o piso regional.

Nesse caso, considerando o salário mínimo, atualmente em R$ 1.412 e os encargos, o custo mensal para o empregador seria de R$ 2.023,82.

Direitos e deveres

Com a Lei Complementar nº 150, os principais direitos aos empregados domésticos foram regulamentados, como:

Jornada de trabalho: os empregados domésticos podem trabalhar, no máximo, 8 horas por dia e até 44 horas semanais. Pode ser adotada a jornada 12 x 36, mas somente acordo escrito entre empregador e empregado;

Hora extra: se o período máximo de trabalho for ultrapassado, o empregado tem direito ao pagamento de hora extra, que será de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal

Intervalo para refeição ou descanso: segundo a legislação, o intervalo será de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para a jornada de 8 horas diárias;

Férias: empregados têm direito a férias de 30 dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família;

13º salário: a Lei Complementar 150/15 definiu que o empregado doméstico poderá receber o 13º salário em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro;

A Lei Complementar nº 150 também criou o Simples Doméstico, um regime que reúne os tributos e encargos trabalhistas que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

O governo federal disponibilizou uma cartilha para que o empregador aprenda como navegar no sistema e cadastrar as informações do empregado.

Quando o empregador doméstico não salda as contribuições previdenciárias está, segundo a Receita Federal, sujeito a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado, acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens e multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso, por exemplo.

Procurado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disse, em nota, que "realiza a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente, com o objetivo de oferecer ações informativas e de fiscalização para reforçar a garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores domésticos".

Segundo a pasta, "cabe à Inspeção do Trabalho a fiscalização do trabalho doméstico. O registro das empregadas e empregados domésticos é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida".

De acordo com a advogada Fabiana Baptista de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, a lei estabeleceu regras que exigem atenção tanto de quem contrata, como de quem é contratado.

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