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Guarda Civil é presa após dar tiro dentro de bar e deixar mulher ferida no PR

Agente atuava como segurança no estabelecimento quando quando efetuou um disparo no chão; estilhaços atingiram uma pessoa

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Guarda Civil é presa após dar tiro dentro de bar e deixar mulher ferida no PR
Autor Pistola utilizada no disparo era de propriedade particular da mulher e foi recolhida - Foto: reprodução

Uma servidora da Guarda Civil Patrimonial foi presa em flagrante na madrugada de sábado (17), em Cascavel, no oeste do Paraná, após efetuar um disparo de arma de fogo dentro de um bar. O disparo causou ferimentos em uma mulher que estava no local, a qual precisou receber cuidados médicos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

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No momento do ocorrido, a agente atuava como segurança do bar. Apesar de ter alegado à polícia que agiu em legítima defesa para conter uma confusão, o delegado responsável entendeu que a conduta gerou risco coletivo. A servidora foi encaminhada à Cadeia Pública de Cascavel, onde aguarda audiência de custódia. Ela pode ser indiciada por lesão corporal, disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma. Sua identidade não foi revelada.

Segundo a Polícia Militar (PM-PR), o acionamento ocorreu por volta das 4h40, feito por funcionários da UPA após a vítima relatar que havia sido atingida por um tiro disparado pela segurança do bar.

Ao chegarem ao local, os policiais abordaram a agente. A pistola utilizada no disparo era de propriedade particular da mulher e foi recolhida. Além disso, as autoridades apreenderam outros itens que estavam em posse da guarda como uma arma de choque (pertencente à corporação da Guarda Civil de Cascavel), munições, algemas e um canivete.

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Em depoimento, a mulher afirmou que se sentiu ameaçada durante o tumulto. Ela relatou ter visto um homem buscar um revólver em um carro e colocá-lo na cintura, motivo pelo qual disparou contra o chão como forma de advertência.

A Polícia Civil apontou que a agente realizava segurança privada armada sem cumprir os requisitos legais exigidos. Por sua vez, a Secretaria de Segurança Pública comunicou que agentes da guarda podem exercer outras atividades profissionais, contanto que não sejam ilícitas, não prejudiquem o serviço público e não interfiram nas escalas de trabalho.


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