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VIOLÊNCIA

Governo reforça ações para lembrar Dia de Combate ao Feminicídio

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, reforça as ações de enfrentamento à violência contra a mulher para lembrar o 22 de Julho, Dia de Combate ao Feminicídio. A data foi instituída pela Lei Estadual de Combate ao Feminicídio, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em 2019.

Uma das ações é o trabalho que visa a adoção de um protocolo para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. A adoção do protocolo utilizará como base diretrizes nacionais com o objetivo de contribuir para que as investigações policiais de mortes violentas de mulheres e seus correspondentes processos e julgamentos sejam realizados com a perspectiva de que podem ser decorrentes de razões de gênero, cuja causa principal é a desigualdade estrutural de poder e direitos entre homens e mulheres na sociedade brasileira.

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“O Paraná será um dos primeiros estados brasileiros a ter uma normativa com base no modelo latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero criado pela Organização das Nações Unidas”, explica o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Mauro Rockenback.

CAMPANHA – No Dia de Combate ao Feminicídio há também reforço da campanha Nenhuma Mulher a Menos, de conscientização da população sobre a importância da denúncia de violências contra a mulher por meio dos telefones 180 e 181.

Os materiais da campanha são compostos de cartazes, flyers, marca páginas e banners para as redes sociais com informações importantes para identificar e denunciar a violência. “A maioria das mulheres sofre calada, por vergonha, medo ou por não saber a quem pedir ajuda”, explica Mara Sperandio, chefe do Departamento de garantia dos direitos da Mulher.

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Ela enfatiza a importância da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), sancionada há 13 anos e que representou um avanço importante à proteção de mulheres vítimas de violência e também para a punição de agressores.

AEN

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