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Governador sanciona lei que institui Código da Pessoa com TEA

O documento também orienta que as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital devem conter esclarecimentos e informações sobre o TEA

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Governador sanciona lei que institui Código da Pessoa com TEA
AutorA legislação unifica diversas leis vigentes no Paraná - Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei 21.964/2024 , que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação unifica diversas leis vigentes no Paraná. São mais de 100 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados e públicos, entre outros pontos relevantes da área.

Entre os dispositivos reunidos na nova lei estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, e a instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.

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O documento também orienta que as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter esclarecimentos e informações sobre o TEA. Outro tema abordado é o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

A nova lei também reúne regras do animal de suporte emocional, da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual de educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego destinadas a pessoas com TEA, do Selo Empresa Amiga do Autismo, da inclusão em locais turísticos, entre outros.

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NOSSA INFÂNCIA PARANÁ

O governador também sancionou a lei que institui o Programa Nossa Infância Paraná , vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família. O objetivo é ampliar a execução de políticas públicas pertinentes ao cuidado e atenção aos recém-nascidos e bebês cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social, por meio da entrega de itens de vestuário e produtos.

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O programa atenderá famílias em situação de vulnerabilidade desde que cumpram critérios estabelecidos, como acompanhamento pré-natal, cumprimento de calendário vacinal, entre outros. Os investimentos do programa serão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - Fecop/PR.

“Teremos um impacto muito positivo com o Nossa Infância Paraná, não apenas nas vidas das famílias que serão beneficiadas, mas também em todo o Estado. Ao proporcionarmos um começo de vida mais digno e saudável para os nossos recém-nascidos, estamos construindo uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo o bem-estar infantil”, destacou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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