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Ex-prefeito e esposa devem restituir R$ 60 mil ao cofre de Esperança Nova

Ex-prefeito e esposa devem restituir R$ 60 mil ao cofre de Esperança Nova

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Ex-prefeito e esposa devem restituir R$ 60 mil ao cofre de Esperança Nova
Autor Foto: TCEPR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a devolução de R$ 60.000,00 ao cofre do Município de Esperança Nova, solidariamente pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local; o ex-prefeito Everton Barbieri (gestões 2009-2012 e 2013-2016); e a esposa dele e ex-presidente da entidade, Maria Lúcia de Medeiros Barbieri. O casal também foi multado. Os valores da devolução de recursos e das multas serão atualizados monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

A Primeira Câmara do TCE-PR julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária proveniente do Convênio nº 5/2012, celebrado entre a prefeitura e a APMI desse município da Região Noroeste do Paraná. Com vigência entre 11 e 31 de dezembro de 2012 e repasse de R$ 60.000,00, o convênio tinha o objetivo de atender a população carente, crianças e gestantes do município, além de dar suporte a outros órgãos da administração pública na área de saúde e assistência social.

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As contas foram reprovadas devido ao desvio de finalidade do convênio, o que infringe o artigo 16, inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Isso porque a importância repassada não foi utilizada nos fins relacionados à APMI, mas para a realização da 3ª Festa do Peão de Esperança Nova, em dezembro daquele ano, caracterizando uso inadequado de recursos públicos.

Outro motivo que contribuiu para a reprovação das contas foi o vínculo matrimonial entre os responsáveis pela concessão e o recebimento dos repasses, além da ocupação de cargo público no órgão repassador pela dirigente da entidade beneficiada. Desde 2010, Maria Lúcia Barbieri ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem no município.

Pelo primeiro motivo, os dois responsáveis devem restituir, ao cofre do Município de Esperança Nova, solidariamente com a APMI, o valor integral do convênio. Além disso, Everton e Maria Lúcia Barbieri deverão pagar, individualmente, a multa de 10% do valor do dano, prevista no artigo 89, parágrafo 2º da Lei Orgânica do TCE-PR. Também foi aplicada a ambos a multa de R$ 1.450,98, por ofensa à norma legal, conforme o artigo 87, inciso IV, da mesma lei.

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Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão virtual nº 6, concluída em 2 de julho. No dia 4 de agosto, Everton Barbieri ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1398/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.337 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução e valores e pagamento de multas impostas na decisão contestada.

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