Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) absolveram o ex-prefeito de Sabáudia, Edson Hugo Manueira (PSD 2013-2020) da acusação em uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR).
A decisão colegiada, por unanimidade, ocorreu em sessão realizada na última terça-feira (14), tendo concluído que o ex prefeito e a ex-servidora Janaína Cristina da Silva não cometeram nenhum ato ilícito de enriquecimento indevido, dano ao erário e violação aos princípios administrativos.
O MP/PR tinha oferecido a ação alegando que Janaína, quando exercia o cargo de servidora comissionada, não teria cumprido a carga horária de quarenta horas semanais no exercício do cargo de Chefe de Divisão de Administração na Prefeitura Municipal de Sabáudia.
Segundo julgaram os Desembargadores, o cargo em comissão exige dedicação exclusiva do servidor para a administração e a ex servidora cumpria sua jornada de trabalho em regime de dedicação integral, estando a disposição da Administração a qualquer momento.
Para o advogado Leandro Rosa, responsável pela defesa, a decisão do TJPR examinou com muita seriedade e atenção as acusações e provas reunidas, podendo constatar a inexistência de qualquer improbidade.
“Eu e Janaína estamos muito felizes com a decisão, pois ela vem de encontro com o que de fato aconteceu. A Janaína cumpriu corretamente a sua função e a desempenhou de forma exemplar no período que trabalhou na administração. E a nossa absolvição deixa claro que não prejudicamos o município de Sabáudia em nenhum momento. Pelo contrário, a nossa intenção sempre foi oferecer o melhor. E isso pode ser comprovado nos feitos que deixei enquanto fui prefeito” ressalta Hugo.
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