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Eletrodoméstico queimou após queda de energia? Saiba como reclamar

Prazo máximo para efetuar a solicitação é de 5 anos a partir da data da ocorrência, segundo a Copel

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Eletrodoméstico queimou após queda de energia? Saiba como reclamar
Autor Pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da unidade consumidora - Foto: Foto ilustrativa

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) esclarece que a análise de ressarcimentos por problemas causados na rede é realizada em acordo com a Resolução Normativa nº 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta terça-feira (15), um apagão foi registrado em todo o país, gerando a interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Para isso, o consumidor deve acessar o site da Copel https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/ressarcimento-de-danos/) e fazer a solicitação, inserindo as informações solicitadas. A Copel analisa cada solicitação e acata os pedidos de ressarcimento que comprovadamente sejam causados por perturbação no sistema elétrico ou falhas nos serviços prestados, com base em fatos, documentos e a regulamentação vigente.

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O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 5 anos a partir da data da ocorrência. O pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da unidade consumidora ou por seu representante. As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas por meio da internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel.

Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos. Basta fornecer os dados solicitados para que o pedido de ressarcimento seja registrado. O consumidor deve, também, fornecer data e horário aproximados da ocorrência do dano.

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A critério da Copel, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado. Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos.

Nesse sentido, é muito importante que o cliente não providencie, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término dos prazos para a inspeção conforme descrito acima, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Copel. Do contrário, o caso será indeferido.

REANÁLISE - A Companhia informa, ainda, que os consumidores que se sentiram prejudicados devem solicitar a reanálise do caso, através do telefone 0800 51 00 116, informando os dados corretos da ocorrência. A Copel irá analisar novamente os dados e, encontrando coerência nas informações solicitadas, providenciará o ressarcimento.

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