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Detran-PR estabelece novos prazos para serviços de trânsito
Autor Foto: Reprodução/AEN

O Detran do Paraná publicou a portaria nº 072/2020, que estabelece novos prazos para os serviços de trânsito no Estado. As alterações valem para procedimentos como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e recursos de infrações.

A medida segue determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido estabelecida por causa da pandemia do novo coronavírus. O órgão publicou a resolução 805/2020, no último dia 24, revogando a de número 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos atrelados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19.

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“A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e aqueles da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.

“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os processos relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação e à transferência e licenciamento de veículos terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

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PRAZOS – Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir de 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

RECURSO DE INFRAÇÕES – Para as notificações de autuação por infração de trânsito já expedidas pelo Detran, de 16 de março a 30 de novembro de 2020, as datas finais para apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência vão de 1º de fevereiro a 15 de abril de 2021, dependendo do prazo original.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

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Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.

TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO – Para que o proprietário possa efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o prazo para o procedimento é até 30 de março de 2021.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

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